| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2011, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SIMASE. |
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teia PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br a LEI Nº 2080, DE 06 DE MARÇO DE 2023 Altera a Lei Municipal nº 2011, de 19 de novembro de 2021, que “Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - Altera o artigo 3º, da Lei Municipal nº 201 1, de 19 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º”. O SIMASE será organizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, a quem caberá estabelecer normas gerais, acompanhamento e fiscalização. 8 1º O coordenador do SIMASE será indicado pelo SMAS através de portaria municipal, onde deverá atender os seguintes requisitos: I-. Qualidades e habilidades pata inter-relação pessoal e institucional. I- Experiência e conhecimento na birea dos tiireitos da criança e do adolescente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.com.br ago 82º - A Coordenação do SIMASE priorizará as ações de fomente e consolidação das atividades socioeducativas e atuará com base na articulação dos atores locais, ou seja, na formação da rede de atendimento do Município. Art. 2º - OS INCISOS Ie II do Artigo 4º da LEI 2011 de 19 de Novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º”. I- A gestão do sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Jambeiro-SP. II- Para a Implementação do Sistema Socioeducativo, será necessário um coordenador indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com a participação e auxílio dos demais setores da Prefeitura Municipal através de indicação de 01 (um) representante e seu suplente, onde será constituída uma comissão através de Portaria. Art. 3º - O INCISO II do Artigo 5º da LEI 2011 de 19 de Novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º”. II- O Município através da Secretaria Munitipal de Assistência Social será o responsável pela implantação e exed ino municipal de Atendimento Socioeducativo. coalho PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO $ R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP : : TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br o Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.