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norma nº 2080/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2080 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2011, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SIMASE.
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teia PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
a
LEI Nº 2080, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 2011, de 19 de novembro
de 2021, que “Institui o Sistema Municipal de
Atendimento Socioeducativo - SIMASE.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º - Altera o artigo 3º, da Lei Municipal nº 201 1, de 19 de novembro de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º”. O SIMASE será organizado sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, a quem caberá
estabelecer normas gerais, acompanhamento e fiscalização.
8 1º O coordenador do SIMASE será indicado pelo SMAS através
de portaria municipal, onde deverá atender os seguintes
requisitos:
I-. Qualidades e habilidades pata inter-relação pessoal e
institucional.
I- Experiência e conhecimento na birea dos tiireitos da criança
e do adolescente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
E R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.com.br
ago
82º - A Coordenação do SIMASE priorizará as ações de fomente e
consolidação das atividades socioeducativas e atuará com base
na articulação dos atores locais, ou seja, na formação da rede de
atendimento do Município.
Art. 2º - OS INCISOS Ie II do Artigo 4º da LEI 2011 de 19 de Novembro de
2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º”.
I- A gestão do sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo
caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura
Municipal de Jambeiro-SP.
II- Para a Implementação do Sistema Socioeducativo, será necessário
um coordenador indicado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, com a participação e auxílio dos demais setores da Prefeitura
Municipal através de indicação de 01 (um) representante e seu
suplente, onde será constituída uma comissão através de Portaria.
Art. 3º - O INCISO II do Artigo 5º da LEI 2011 de 19 de Novembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º”.
II- O Município através da Secretaria Munitipal de Assistência Social
será o responsável pela implantação e exed ino municipal
de Atendimento Socioeducativo.
coalho PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
$ R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
: : TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
o
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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