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norma nº 1942/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1942 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaDISPOEM SOBRE DENOMINAÇAO DE VIA PUBLICA - ESTRADA MUNICIPAL SR. ROBERTO SENNES DE ALMEIDA (INICIA NA ESTRADA ODILON VIEIRA DE ALMEIDA)
native_id312

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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeimsp.gov.br 
—— 
LEI Nº 1942 DE 26 DE AGOSTO DE 2020 
! PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Dispoe sobre denominagdo de Estrada Municipal no Municipio de Jambeiro. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso IIl do Artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
SENNES DE 
Artigo 12 - Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL SR. ROBERTO 
iniciando na 
ALMEIDA”, percorrendo 200 metros de comprimento e 6 metros de largura, estrada Municipal Odilon Vieira de Almeida, neste Municipio de Jambeiro/SP. 
dotações orcamentarias 
Artigo 29 - As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de préprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. 
Artigo 32 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicagdo. 
Ê Jambeiro, 26 de agosto de 2020. 
/’//777 " —"' N 
º (," SA 
CARLOS ALBERTO —— DE(SOUZ refeito Munieiplal 

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