| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE O VALOR MÍNIMO PARA REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —= LEI Nº 1943, de 03 DE SETEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO PARA REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Para os efeitos do disposto no & 3°, do art. 100, da Constituição Federal, serão consideradas de pequeno valor (RPV) as obrigações a serem pagas pelo Município de Jambeiro, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa, cujo valor não supere o previsto no teto aplicado pela Previdência Social para o pagamento das aposentadorias e benefícios com valores acima do salário mínimo. Art. 2º - Para o corrente ano, o valor a ser considerado será o de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), que será corrigido anualmente, nos mesmos critérios aplicados à correção do teto de benefícios, mediante Decreto Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jambeirg;Q3 de setembro de 2020