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norma nº 1943/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1943 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaDISPÕEM SOBRE O VALOR MÍNIMO PARA REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
—= 
LEI Nº 1943, de 03 DE SETEMBRO DE 2020 
DISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO PARA 
REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do 
Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do 
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Para os efeitos do disposto no & 3°, do art. 100, da Constituição Federal, serão consideradas de pequeno valor (RPV) as obrigações a serem pagas pelo Município de Jambeiro, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa, cujo valor não supere o previsto no teto aplicado pela Previdência Social para o pagamento das aposentadorias e benefícios com valores acima do salário mínimo. 
Art. 2º - Para o corrente ano, o valor a ser considerado será o de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), que será corrigido anualmente, nos mesmos critérios aplicados à correção do teto de benefícios, mediante Decreto Municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Jambeirg;Q3 de setembro de 2020 

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