| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | DISPOEM SOBRE DENOMINAÇAO DE ESTRADA MUNICIPAL ( RUI CESAR) |
| native_id | 316 |
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ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
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LEI Nº 1946 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre denominação da Estrada Municipal no
Município de Jambeiro. ("RUI JORGE CESAR”)
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do
Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Será denominado “ESTRADA MUNICIPAL RUI JORGE CESAR”, iniciando na Rodovia dos Tamoios, Percorre um total de 2.714 metros de comprimento e 7 metros de largura, em toda sua extensão, o ponto final da Estrada será o Bairro Jataí.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 03 de setembro de 2020.