| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 2020 |
| Date | 2020-10-14 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO - ESTRADA MUNICIPAL JOÃO CANDIDO ALVES - JAM 495 (INICIA NA ESTRADA AGENOR GUEDES) |
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z PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel Jodo Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: + 55 123978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br nE— LEI Nº 1950, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de via pública do Município de Jambeiro, e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso |ll do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada “Estrada Municipal João Cândido Alves — JAM 495”, o trecho da via Publica situada no Bairro do Tapanhão, perimetro rural deste Municipio. O trecho desta via tem seu inicio a partir da Estrada Municipal Agenor Guedes — JAM 280, totalizando 600m (seiscentos metros) de comprimento, contendo 5m (cinco metros) de largura em toda sua extens&o. Art. 2° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a confeccionar placas indicativas com a nomeclatura Estrada Municipal João Candido Alves — JAM 495. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias préprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Art. 5° Revogam-se as disposigées em contrario, em especial a Lei n° 1927 de 22 de abril de 2020. Jambeiro, 14 de outubro de 2020. &