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norma nº 1950/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1950 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaDISPÕEM SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO - ESTRADA MUNICIPAL JOÃO CANDIDO ALVES - JAM 495 (INICIA NA ESTRADA AGENOR GUEDES)
native_id320

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z PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Rua Coronel Jodo Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP 
Tel: + 55 123978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br 
nE— 
LEI Nº 1950, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. 
“Dispõe sobre a denominação de via pública do Município 
de Jambeiro, e dá outras providências”. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso |ll do 
Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada “Estrada Municipal João Cândido Alves — JAM 495”, o trecho 
da via Publica situada no Bairro do Tapanhão, perimetro rural deste Municipio. O trecho 
desta via tem seu inicio a partir da Estrada Municipal Agenor Guedes — JAM 280, 
totalizando 600m (seiscentos metros) de comprimento, contendo 5m (cinco metros) de 
largura em toda sua extens&o. 
Art. 2° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a confeccionar placas indicativas com 
a nomeclatura Estrada Municipal João Candido Alves — JAM 495. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrdo por conta de dotagdes 
orgamentarias préprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Art. 5° Revogam-se as disposigées em contrario, em especial a Lei n° 1927 de 22 de 
abril de 2020. 
Jambeiro, 14 de outubro de 2020. 
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