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norma nº 1/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1960
Date 1960-01-30
EmentaJORGE PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
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Prefeitura Municipal de Jambelã
ESTADO DE 5, PAULO E Fi
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OFICIO N... LEI Nº 1 DE 30 DE JANEIRO DE 1.960.
JORGE PEREIRA, Prefeito Municipal de Jambei
ro, Estado de São Pauls, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretéu, é
"
die promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica prorrogado até dez (10) de Março de 1 960, :
o prazo para pagamento, sem multa, das Taxas Er
Conservação de Estradas de Rodagem do Município, relativas
aos exercícios de 1.953 a. 1.959e-
RARÁGRAFO ÚNICO = Gozarão- do benefício conferido, os devedo
res da Prefeitura Municifal, de outros im
* * postos e taxas que se encontrem-nas mesmas condições. -
ARTIGO 2º - Findo o prazo do que trata o artigo anterior, ti
carão as referidas taxas acrescidas da multa pre
vista pela legislação em vigor.-
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção.-
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de Janeiro,
1.960.
Registrada e publicada na Secretaria da Prefei
tura Municipal de Jambeiro, aos 30 de Janeiro de 1.960.

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