| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1960 |
| Date | 1960-01-30 |
| Ementa | JORGE PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; |
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Prefeitura Municipal de Jambelã ESTADO DE 5, PAULO E Fi + » OFICIO N... LEI Nº 1 DE 30 DE JANEIRO DE 1.960. JORGE PEREIRA, Prefeito Municipal de Jambei ro, Estado de São Pauls, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal decretéu, é " die promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica prorrogado até dez (10) de Março de 1 960, : o prazo para pagamento, sem multa, das Taxas Er Conservação de Estradas de Rodagem do Município, relativas aos exercícios de 1.953 a. 1.959e- RARÁGRAFO ÚNICO = Gozarão- do benefício conferido, os devedo res da Prefeitura Municifal, de outros im * * postos e taxas que se encontrem-nas mesmas condições. - ARTIGO 2º - Findo o prazo do que trata o artigo anterior, ti carão as referidas taxas acrescidas da multa pre vista pela legislação em vigor.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção.- ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de Janeiro, 1.960. Registrada e publicada na Secretaria da Prefei tura Municipal de Jambeiro, aos 30 de Janeiro de 1.960.