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norma nº 6/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1960
Date 1960-04-28
EmentaJORGE FEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
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x
OFICIO N. ss
Srefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO —— o
. LEI Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 1.960.
JORGE PEREIRA, Prefeita Municipal de Jam
beire, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são cónferidas por lei;
FAZ SABER que a Camara Municipal decretou,
e êle promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um erédiç,
to suplementar de Cr.$-10.000,00 (dez mil eru-
zeiros), destinado à suplementação da seguinte verba:
100 - 130 - 131 - 8 09 3 -Aquis.de impressos,livros, etc.
ARTIGO 2º - O valor do presente crédito será coberto com a
verba do Fundo Rodoviário Racional, A.R.E.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de Jur
lho de 1.960, revogadas as disposições em coná
trário.-
prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 28 de :/
Abril de 1.960. p
JOR! PEREIRA
prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 28 de Abril de 1960.
SEC RIO -
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