| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1960 |
| Date | 1960-04-28 |
| Ementa | JORGE FEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. |
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x OFICIO N. ss Srefeitura Municipal de Jambeiro ESTADO DE SÃO PAULO —— o . LEI Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 1.960. JORGE PEREIRA, Prefeita Municipal de Jam beire, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são cónferidas por lei; FAZ SABER que a Camara Municipal decretou, e êle promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um erédiç, to suplementar de Cr.$-10.000,00 (dez mil eru- zeiros), destinado à suplementação da seguinte verba: 100 - 130 - 131 - 8 09 3 -Aquis.de impressos,livros, etc. ARTIGO 2º - O valor do presente crédito será coberto com a verba do Fundo Rodoviário Racional, A.R.E. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de Jur lho de 1.960, revogadas as disposições em coná trário.- prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 28 de :/ Abril de 1.960. p JOR! PEREIRA prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 28 de Abril de 1960. SEC RIO - cream arenito Aria Ms ta