| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DE REAJUSTE AO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM COMPLEMENTO POR PARTE DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao(Djambeiro.sp.gov.br io LEI Nº 2121 DE 30 DE JANEIRO 2024 DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DE REAJUSTE AO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM COMPLEMENTO POR PARTE DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a complementação dos vencimentos aos Professores da Rede Municipal de Ensino - Quadro de Educação do Município -, no percentual de 4,0% (quatro por cento). 81º - a Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023, que altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, aplicou o índice de 3,62% (três, sessenta e dois por cento), havendo o complemento por parte do Município de mais 0,38% (zero, trinta e oito por cento), o que perfaz o indicado no caput deste artigo. 82º - O presente reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2024. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos cargos de Professor Coordenador Pedagógico e Vice-Diretor, integrantes da Rede Municipal de Ensino - Quadro de Suporte Pedagógico -, no percentual de 4,0% (quatro por cento). PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel João Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracaoDjambeiro.sp.gov.br if Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos cargos de Diretor de Escola e Assessor Educacional, integrantes da Rede Municipal de Ensino - Quadro de Suporte Pedagógico -, no percentual de 7,0% sete por cento), conforme justificativa anexa emitida pelo Setor de Recursos Humanos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 30 de janeiro de 2024. Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO DE. caros aLeerTO DE SOUZA:29168317972 Souzhzsicesnorz Dados: 2024.01.30 11:33:40 -03/00' CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal