| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2020 |
| Date | 2020-12-03 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ESTRADA MUNICIPAL JOÃO PINTO DA CUNHA (INICIA NA RODOVIA JOÃO DO AMARAL GURGEL) |
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t PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel Jodo Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: + 55 12 3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br —l LEI Nº 1960, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a denominação de Estrada Municipal no Município de Jambeiro, e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso |ll do Artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada “Estrada Municipal João Pinto da Cunha”, o trecho da via Publica percorrendo 600 metros de extensão e 10 metros de largura, iniciando na Rodovia João do Amaral Gurgel. Art. 2° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a confeccionar placas indicativas com a nomeclatura “Estrada Municipal João Pinto da Cunha”. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Jambeiro, 03 de Dezembro de 2020. / DN CARLOS ALBERTO DE'\SOUZA \ YIírefeit Municipal À