| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PARTE DA LEI MUNICIPAL Nº1739 DE 08/10/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 — administracao(Qjambeiro.sp.gov.br —— LEI Nº 1896, DE 25 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre alteração de parte da Lei Municipal nº 1.739, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui o inciso X, ao artigo 2º, da Lei Municipal n° 1.739, de 08 de dezembro de 2015, que terd a seguinte redacdo: X — Manutengao de servico essencial, até que seja realizado o competente Concurso Publico. Art.2e. Altera a redação do artigo 3, da Lei Municipal n° 1.739, de 08 de dezembro de 20135, incluindo ainda o pardgrafo unico, que terá a seguinte redação: Art. 3º - As contratações serão realizadas por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período, desde que devidamente fundamentadas pela Autoridade competente. Paragrafo único - Na hipétese de prorrogagdo por mwis de uma vez, deverá a Autoridade Competente, em atenção a excepcionalidade do interess publico, estrita observancia à obrigatoriedade da contratação por con úblico, justificar fundamentadamente a necessidade em motivos e situações Concretas, comunicando-se ainda ao Controle Interno. R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 — administracao(Qjambeiro.sp.gov.br — Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos mencionados e mantendo-se os demais termos da Lei Municipal nº 1.739, de 08 de dezembro de 2015. Jambeirg)\25 de junho de 2019.