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norma nº 1896/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PARTE DA LEI MUNICIPAL Nº1739 DE 08/10/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 — administracao(Qjambeiro.sp.gov.br 
—— 
LEI Nº 1896, DE 25 DE JUNHO DE 2019 
Dispõe sobre alteração de parte da Lei Municipal nº 
1.739, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras 
providências. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal 
de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do 
Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Inclui o inciso X, ao artigo 2º, da Lei Municipal n° 1.739, 
de 08 de dezembro de 2015, que terd a seguinte redacdo: 
X — Manutengao de servico essencial, até que seja realizado o competente 
Concurso Publico. 
Art.2e. Altera a redação do artigo 3, da Lei Municipal n° 1.739, de 08 de 
dezembro de 20135, incluindo ainda o pardgrafo unico, que terá a seguinte redação: 
Art. 3º - As contratações serão realizadas por prazo determinado de até 
01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período, desde que devidamente 
fundamentadas pela Autoridade competente. 
Paragrafo único - Na hipétese de prorrogagdo por mwis de uma vez, 
deverá a Autoridade Competente, em atenção a excepcionalidade do interess publico, estrita 
observancia à obrigatoriedade da contratação por con úblico, justificar 
fundamentadamente a necessidade em motivos e situações Concretas, comunicando-se ainda 
ao Controle Interno. 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 — administracao(Qjambeiro.sp.gov.br 
— 
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
os dispositivos mencionados e mantendo-se os demais termos da Lei Municipal nº 1.739, de 
08 de dezembro de 2015. 
Jambeirg)\25 de junho de 2019. 

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