| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1961 |
| Date | 1961-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO. |
| native_id | 349 |
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Dispõe sobre criação do Serviço de Bstándos de Rodagem do Município de Jambeiro. JORGE PEREIRA, Prefeita Hunicipal de Jambeiro, / Est.de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou é AT) promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criado o Serviço ãe Estradas de Rodagem do Eunicí- pio de Jambeiro (SERH- JAMBEIRO), diretamente subordina- do ao Prefeito Municípal, orgão a que se refere a alínea do art.7º, da Lei nº 302, de 13/7/1948, ao qual compete os encargos de constra ção, melhoramentos , pavimentação e conservação das estradas e cami- nhos municipais, inclusíve obras darte-correntes e especiais, além dos serviços afins. ARTIGO 2º - O SERM-JAMBEIRO terá a seguinte organização: 1 -Orgão / consultivo -Conselho Rodoviário Huniciípal; II -Orgão e- xecutivos: a) Diretoria; b) Secção de Obras Rodoviérias; c) Secção Administrativa ARTIGO 3º - A “orientação superior do SERM-JAMBRIRO será exercida / pelo Conselho Rodoviário Municipal, ao qual compete se manifestar, por iníciativa própria ou do prefeito Hunicipal, sôbre: a) O Plano dodofiário Municipal a proceder à sua revisão periódica de acordo com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e em kermonia com os planos Rodoviários Nacional e Estadual; e) e) 4 aprovação dos relatórios e prestaçães de contas trimentrais e anuais do SERH-JAMBEIRO - 4) As tabelas numéricas de mensalistas e diaristas de ótras do SER W-JAMBEIRO «) à regulamentação da presente lei e o regimento intesno do SERE- -fls. 2- & £) As operações de crédito necessários à execução dos programas -/ anuais de trabalho; g) O estabelecimento das condições técnicas-mínimas, inclusive fai- xa de domínio e trens-típo para o cálculo das pontes e obras darte- correntes correspondentes às diversas classes de estrados e camínhos municipais. h) dúvidas de interpretação ou conseguente de omissões desta lei; ARTIGO 1º - O Conselho Rodoviário Yunicipal será constituído dos se guintes membros, todos brasileiros e que deliberarão -/ por maioria relativa de votos ãos membros presentes, quando houver quorum: a) Prefeito Xunicipal - b) Diretor do SER-JAMBBIRO - c) Um repre- sentante da agricultura e pecuária - à ) Um representante da indus tria - e) Um representante do comeício. PARÁGRAFO 1º - O Prefeito Municipsl será o Presidente do Conselho Rodoviário municipal e os membros mencionados nas / ” alíneas cdes serão anualmente escolhidos e nomeados pelo Chefe do Executivo do Município, entre pessoas tdôneas e de reconhecida capacidade que represente de fato a respectiva classe. , FARÁGRAFO 2º - Os membros do Conselho Rodoviário Municipal nada per cabem pelo exercício dessas funções, que será consi- , derado, serviço relevante, e perderão os seus mandatos no Conselho N caso venham a faltar, sem motivo justificado, a três sessões conse- cutivas ou a cinco interpoladas. ARTICO 5º - O Diretor do SERK-JANBEIRO terá as seguintes atribui -- ções: a) dirigigys fiscalizar a execução dos programas |, de trabalho; b) estudar e projetar as estradas municipais e suas / obras darte-corrente e espástais, observadas as normas técnicas vi pa gênte do DNER; e) elaborar «submeter ao Conselho Bogovigrio Huni- ' cipal os programas e orçamentos anuais de trabalho, acqueaghados / ade 2 -f18.3- $ : dos respectivos estudos técnicos e econômicos; 4) apór o seu "visto" em tódas as contas e fólhas de pagamento de serviços, fornecimentos e de pessosl do SERK-JAWBSIRO, antes que o Prefeito Municipal ordene o seu pagamento; e) submeter devidamente informados, ao conhecimento e deliberação do Conselho Sodoviário Municipal quaisquer outros assuntos de competência dêste; £) participar do Conselho Hodoviário Municipal sem direito de voto em assuntos referentes às presteções de contas do SERM-JAMBEIRO e irregularidades de sua responsabilidade, bem assiz, e xercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Regimento Inter no. ARTIGO 6º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar ó serviço de uma pessoa de reconhecida idoneidade e com- pegência para exercer, em comissão, respectivamente, as funções de Di retór, adminristradorÊGoral e Chefe de seção sdministrativa do SERM- JAMBEIRO . PARÁGRAFO ÚNICO -Poderão ser designados servidores do atual quadro da Prefeitura Municipal para os cargos ora criados con- tanto que satisfaçam as condições exigidas neste artigo, os quais per ceberão gratificações de funções, a ser fixada pelo Prefeito Municipal na importância de $-500,00 mensais. ARTIGO 7º - A Lei Orçamentária do Município de Jumbeiro destinará in- tegralmente à construção, melhoramentos, pavimentação e / conservação dos estradas e caminhos municipais e suas obras de arte,/ os seguintes recursos: ; a) -As quotes que lhe cabem do Fundo Rodoviário Racional, e de Auxí-- 140 Rodoviário Estadual; b) -A dotação orçamentária municipal, nunca Anterior a 5% da sua receita tributária; c) -Os créditos especjais / votados pela Câmara Municipalj destinados à obras rodoviárias especí- ticas; 4) -O produto de operagõás de cródito realizados em virtude de leis especiais, para fins rodoviários; e) -Taxas e contribuições sá melhoria; f) -O produto das subscrisõeg. da Petrobrás e outras de ad Pino E ep re = ne id «aC | -f)s-h- ão com a Legislação; £) -Legados, donativos e outras rendas que,por natureza, devam competir ao SERV-) ANBEIRO « PARÁGRAFO ÚNICO -Tôdas as dotações do Orçamento do Kunicípio de Jem- beiro, para o corrente exercício e dos exercícios -/ subsequentes, destinados a construção, melhoramentos, pavimentação e conservação das estradas e caminhos municípeis, as suas obras darte- correntes e especiais, serao aplicadas pelo SERM-JAMBEIRO, devendo / por isso constar dos seus programas anuais de trabalhos, aaIco 8º - C GERM-JANPBEINO subordinará as suas atividades a um Fla- no de Primeira Urgência, organizado mediante estudos téc ricos e económicos com dese na estatística, e os seus programas anu- 4 Eis da trabalho visarão a execução progressiva dasse Plano. PLRAGRAFC TNICO - Us progremas anuais de trabslho do 3ERM-JAMEEIRO, serão aprovados pelo Conselho dodovióário Yunicipal, rele devendo conster detalhadamente a aplicação dos recursos de que trata oc art. 7º. SIGO 9º - à Secção de Obras da Prefeitura Eunicipal de Jambeiro / independentemente de qualquer gretificação, darão assis cárcia 90 SaW-JANDZIZO, mediante solicitação do sou Diretor so Pre fojto Yunicipal. A4c2IGO 10º - quando as quotes do Fundo Modovíióric Nacional que cou- terem ao Município de Jambeiro, atingirem a uma quentia igual ou superior a €3-5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) anu- al, o SERM-JANBEIRO será erigido em autarquia com personalidade sádí décs e sutonomia administrativa e financeira mediante lei municipal . ARTIGO 11º - Dentro de 90 (noventa) dias, O prefeito Municipal baixa rá Decreto regulamentando a presente lei. ANTIGO 12º - Ests lei entraré em vigor na dates de sua publicação,re- vogadas as disposições em contrário .- prefeitura Municipal de Jambeiro; 13 de Março de 1961. -segue- -f19.5- O PREFEITO MUNICIPAL RGE FERREIRA Soristrada e nvblicada ne Secretaris de Prefai- tura Kunicipsr] de Jambetro, aos 13 de Março de 1.96). O SECRETÁRIO