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norma nº 2122/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2122 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE E CONSOLIDAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Bjambeiro.sp.gov.br
cio
LEI Nº 2122 DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de reajuste e
consolidação dos vencimentos dos servidores
públicos municipais vinculados ao Poder
Executivo e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores públicos ativos e inativos do Poder
Executivo Municipal reajuste salarial de 7,00% (sete por cento).
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º. Os vencimentos de todos os cargos públicos municipais vinculados
ao Poder Executivo constam dos anexos I e II desta lei já reajustados com o
percentual previsto no artigo 1º.
Artigo 4º. O reajuste não se aplica aos Agentes de Combates a Endemias,
Professores da Rede Pública de Ensino e Agentes Comunitários de Saúde, pela
existência de previsão legal própria, já aplicada, e ora consolidada.
E e O e rara acre
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Ajambeiro.sp.gov.br
e
job PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01º (primeiro) de janeiro de 2024, revogando as disposições em
contrário.
Jambeiro, 30 de janeiro de 2024.
Assinado de forma digital por
CARLOS ALBERTO DE caros ALBERTO DE
SOUZA:29168317972 SOUZA:29168317972
Dados: 2024.01.30 11:35:29 -03'00'
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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