| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE E CONSOLIDAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Bjambeiro.sp.gov.br cio LEI Nº 2122 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a concessão de reajuste e consolidação dos vencimentos dos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal reajuste salarial de 7,00% (sete por cento). Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º. Os vencimentos de todos os cargos públicos municipais vinculados ao Poder Executivo constam dos anexos I e II desta lei já reajustados com o percentual previsto no artigo 1º. Artigo 4º. O reajuste não se aplica aos Agentes de Combates a Endemias, Professores da Rede Pública de Ensino e Agentes Comunitários de Saúde, pela existência de previsão legal própria, já aplicada, e ora consolidada. E e O e rara acre R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Ajambeiro.sp.gov.br e job PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º (primeiro) de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Jambeiro, 30 de janeiro de 2024. Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO DE caros ALBERTO DE SOUZA:29168317972 SOUZA:29168317972 Dados: 2024.01.30 11:35:29 -03'00' CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal