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← Jambeiro (SP)

norma nº 2/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1961
Date 1961-03-13
EmentaREVOGA LEIS DE INSEÇÕES DE IMPOSTOS E TAXAS, DE NOVAS INDÚSTRIAS E CASA PRÓPRIAS.
native_id350

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Sefeitura Municipal de Jund , *
ESTADO DE SÃO PAULO
-
LEI Nº 2, DE 13 DE MARÇO DE 1.961.
OFÍCIO N..
Revoga Leis de Isençãos de Impostos e Tázxas,de
N , "novas Indústrias e Casa Própr
JORGE PEREIRA, Prefeito Municipal se Janveiro,
pá À Est.de São Paulo, usando das atribuições que me. são tonteridos
ú por lei;
x
FAZ SABER, que a Câmara Munic Anéis Aecrstou e
êle promulga a seguinte lei:
. ARTIGO 1º - Ficam revogadas a partir de 1º de Saindo de 1.961,
tôdas-as Leis anteriores, que concediam isenções de
ty impostos e taxax às novas indústrias e contruções é sasas pró-
:
o prias.
1 PARÁGRAFO ÚNICO - As novas indústrias e as casas próprias que
até a data da aprovação da pre j Lei, não
Dani di ds requereram isenções, concedidas. de contormi dale” com as exigên-—
; “ cias ou regulamentações previstas em leis anteriores, ficam su-
a publicação
: revogadas as disposições em contrásgo E:
Ea NR prefeitura Municipal de Jambeiro; E de Harço do -/
; 1.961. 5
é Registradg' o publicada na
tura Municipal de Jambeiro, aos X3 de Narço de;

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