| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1961 |
| Date | 1961-03-13 |
| Ementa | REVOGA LEIS DE INSEÇÕES DE IMPOSTOS E TAXAS, DE NOVAS INDÚSTRIAS E CASA PRÓPRIAS. |
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Sefeitura Municipal de Jund , * ESTADO DE SÃO PAULO - LEI Nº 2, DE 13 DE MARÇO DE 1.961. OFÍCIO N.. Revoga Leis de Isençãos de Impostos e Tázxas,de N , "novas Indústrias e Casa Própr JORGE PEREIRA, Prefeito Municipal se Janveiro, pá À Est.de São Paulo, usando das atribuições que me. são tonteridos ú por lei; x FAZ SABER, que a Câmara Munic Anéis Aecrstou e êle promulga a seguinte lei: . ARTIGO 1º - Ficam revogadas a partir de 1º de Saindo de 1.961, tôdas-as Leis anteriores, que concediam isenções de ty impostos e taxax às novas indústrias e contruções é sasas pró- : o prias. 1 PARÁGRAFO ÚNICO - As novas indústrias e as casas próprias que até a data da aprovação da pre j Lei, não Dani di ds requereram isenções, concedidas. de contormi dale” com as exigên-— ; “ cias ou regulamentações previstas em leis anteriores, ficam su- a publicação : revogadas as disposições em contrásgo E: Ea NR prefeitura Municipal de Jambeiro; E de Harço do -/ ; 1.961. 5 é Registradg' o publicada na tura Municipal de Jambeiro, aos X3 de Narço de;