| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1961 |
| Date | 1961-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE UM TRATOR. |
| native_id | 353 |
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OFÍCIO N....... Srefeitura Municipal de Jambeiro ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 5 DE 12 DE AGÔSTO DE 1.961. DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE UM TRATOR.- O PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIR| DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: - ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal de Jambeiro autorizado a venj der em concorrência pública, o trator de propriedade desta Prefeitura e seus implementos.- PARÁGRAFO ÚNICO:- que o referido trator será vendido pelo maior lance alcançado, que não seja inferior a Cr$-250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros). ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, em 12 de agôsto de 1.961.- PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Mu- nicipal de Jambeiro, aos 12 de agôsto de 1.961. Secretario designado. e