| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1961 |
| Date | 1961-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE CR$ 218.152,00 |
| native_id | 355 |
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J | | ARTIGO 1º ARTIGO 2º 1º za ARTIGO 3º ARTIGO 4º ARTIGO 5º cipal de Jambeiro, aos 12 de agôsto de 1.961. Sefeitura Municipal de Jambeiro ESTADO, DE, SÃO, PAULO LEI Nº 7 DE 12 DE AGÓSTO DE 1.961. DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO. > O PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO DE- CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica o Sr. Prefeito Municipal de Jambeiro autorizado a dar concessão, independentemente de concorrência públical, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, para expléração dos serviços telefônicos neste Município, sem privilégio, à Companhia Telefônica Tupi Ltada., com séde na cidade /) Taubaté, neste Estado.- . A concessionária mencionada no artigo anterior deverá / instalar os serviços telefônicos neste Município, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, mediante as seguintes cláusulas básicas: - as instalações serão realizadas pelo sitema de auto-fi- nanciamento:, ao preço de custo; o número de linhas não poderá ser inferior ao número de inscrições efetivas, correspondentes aos pedidos iniciais dentro do prazo estabelecido; as tarifas serão fixadas mediante retribuição equitativa do capital empregado.- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar o com petente contrato de concessão com a Empresa Telefônica referida no artigo 1º, da presente lei.- Para construsão do Centro Telefônico local, poderá a Pre feitura Municipal doar à Concessionária, mediante acôrdo ou desapropriação, o terreno necessário à edificação.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, em 12 de agôsto de 196 PREFEITO MUNICIPAL, Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Muni- ai Secretario Desig. | . 4 em comerem vemos ecra vossa sra A ahi ma