| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1961 |
| Date | 1961-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE TAXA DE EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO DE VIAS PÚBLICAS. |
| native_id | 357 |
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Srefeitura Municipal de Jambeiro . ESTADO DE SÃO PAULO teetetecesetacer ortcron. LEE Nº 9, DE 1º DE DEZEMBRO DE 15962. | s- Dispõe sôbre criação de Taxa dg execução de calçamento de Vias Públicas. JORGE PEREIRA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Est.de SePaulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Muntcipal decreta e She promul- ga a seguinte lei: : ARTIGO 1º = Fica criada a Taxa de Execução de Calçamento, que será lançada e arrecadada de acôrdo com a presente lei, ARTIGO 2º - A taxa a que se refere o artigo 1º, será devida pelo / proprietário dos imóveis em cuja frente fôr executada . pavimentação. ARTIGO 3º - Terminado o serviço da frente de cada propriedade a Pre feitura organizará uma relação das despesas efetuadas é lançará em livro próprio a taxa em nome do proprietário respectivo. ARTIGO 4º - Do total das despesas apuradas de acôrdo com o artigo / 3º desta lei, serão cobrados dois têrços dos proprietá- rios beneficiados pelo serviço, proporcionalmente ao número de metros de frente de cada propriedade, de uma só vez ou com o acréscimo de 10% em 12 prestações mensais e consgdutivas até o dia 10 de cada mês posterior ao lançamento e um têrço caberá à Prefeituras PARAGRAPO 1º - As prestações vencidas e não pagas sofrará um acrésci mo de 10%, independentemente do. ocasionado pela cobra; ga executivas PARAGRAFO 2º = Feito o lançamento será expedido aviso ao interessado PARAGRAFO 3º - Do lançamento da taxa caberá recurso dentro de 15 dia do regebimento do aviso. º ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário .= 1 -segue- e Ee í mas * Srefeitura Municipal de Jambeiro ESTADO DE SÃO PAULO erscesereceserses OFÍCIO N. =flssãe Prefeitura Municipal de Jambeiro, 1º de Dezembro de 1.961.- JORGE PEREIRA Prefeito Municipai Registrada e publicada na Secretariá da Prefeitura Munici- pal de Jambeiro, aos 1º de Dezembro de 1,961.= / rs f SECRETÁRIA