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← Jambeiro (SP)

norma nº 9/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1961
Date 1961-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE TAXA DE EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO DE VIAS PÚBLICAS.
native_id357

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Srefeitura Municipal de Jambeiro .
ESTADO DE SÃO PAULO
teetetecesetacer
ortcron. LEE Nº 9, DE 1º DE DEZEMBRO DE 15962.
|
s-
Dispõe sôbre criação de Taxa dg execução de calçamento
de Vias Públicas.
JORGE PEREIRA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Est.de
SePaulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Muntcipal decreta e She promul-
ga a seguinte lei: :
ARTIGO 1º = Fica criada a Taxa de Execução de Calçamento, que será
lançada e arrecadada de acôrdo com a presente lei,
ARTIGO 2º - A taxa a que se refere o artigo 1º, será devida pelo /
proprietário dos imóveis em cuja frente fôr executada
. pavimentação.
ARTIGO 3º - Terminado o serviço da frente de cada propriedade a Pre
feitura organizará uma relação das despesas efetuadas é
lançará em livro próprio a taxa em nome do proprietário respectivo.
ARTIGO 4º - Do total das despesas apuradas de acôrdo com o artigo /
3º desta lei, serão cobrados dois têrços dos proprietá-
rios beneficiados pelo serviço, proporcionalmente ao número de metros
de frente de cada propriedade, de uma só vez ou com o acréscimo de
10% em 12 prestações mensais e consgdutivas até o dia 10 de cada mês
posterior ao lançamento e um têrço caberá à Prefeituras
PARAGRAPO 1º - As prestações vencidas e não pagas sofrará um acrésci
mo de 10%, independentemente do. ocasionado pela cobra;
ga executivas
PARAGRAFO 2º = Feito o lançamento será expedido aviso ao interessado
PARAGRAFO 3º - Do lançamento da taxa caberá recurso dentro de 15 dia
do regebimento do aviso. º
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário .=
1 -segue-
e Ee
í mas *
Srefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
erscesereceserses
OFÍCIO N. =flssãe
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 1º de Dezembro de 1.961.-
JORGE PEREIRA
Prefeito Municipai
Registrada e publicada na Secretariá da Prefeitura Munici-
pal de Jambeiro, aos 1º de Dezembro de 1,961.= /
rs f
SECRETÁRIA

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