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norma nº 11/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1961
Date 1961-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE CR$ 218.152,00
native_id360

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

A
LEL nº 11 DE 2 DS DEZEIBRO DE 1961s CÓPIA
DRapão sôbre suplementação de Cr$ 218.152,00,
Jorge Pereira, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado /
de São Paulo, usaNdo das atribuições que lhe são conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Munícipa) decreta e êle preml -
a a seguinte leis
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura /
Guintes verbas do orçamento vigente, a sabers
LOCAL - GERAL IINILOS
uz 8-0000 Câmara Municipal«Pessosl Fixo 175640,00
231 8-07-0 'I=Servs Técnicos Especial-P, Fixo 6.050,00
131 8.07-0 IleServ, Técnicos EspecialeP; Fixo 8.000,00
131 8.1300 Execução e Fiscalização FinancçeP.Fixo 15,000500
25 8.634 Iluminação Pública-Desp. Diversas h25462,00
451 Be34=3 I-Encargos Diversos-Mat. Consumo 83.000,00
451 8.343 IlII-Encargos Diversos-M; Consumo 385000,00
61 B-h8.h — III=cAssist; Pública-Desp; Diversas 3.000,00
aa 8.134 Executivos Fiscais=-Desp. Diversas K
Total Cr$ 228.152,00
ARTIGO 2º » Para cobertura das. despesas de que trata o/
arte 1º, ficam umas parcislmente e cutras totalmente anuladas, as seguin
tes verbas do orçamento vigente, a sabers N
LOCAL - GERAL TIULOS IMPORTÂNCIA
aa 8B.09=-2 'Prefeltura-Material Permanente 10,000,00
131 8-09-3 Prefeitura-Mate de Consumo 10.000,00
221 8.89e3 I=Hercado-Mats de Consumo 20.000,00
aa 8.89-3 ' Il=Mercado-Mate de Consumo 3.000,00
aa 8-85-3 Limpeza Pública-Mat, de Consumo 5.000,00
251 8.633 Energia Eletrica-Mat. de Consumo 5.000,00
261 8.86.) Jardins Públicos- Pessoal Variável 5.000,00
261 88863 Jardins PÉblicos- Mat; de Consumo 34000,00
30 8.82.3 I-Conserv, de VePúblicas-Mat..Consuss 10.000,00
ao 8.81.3 II-Conserv; do VePúblicaseMaty Consumo 307000,00
32 8.821 Conserv, de Rodovias-Pessoal Variável 30.000,00
321 8.82-3 Conservs de Rodovias-Mat7 de Consumo 19:279,00
aa 8.893 Reparação Diversas-Mat, de Consumo 22:780,00
ha 8Be3300 Escolas Municipais-Pessoal Fíxo
sm B-760h ' Dívidas-Despesas Diversas
|
» Baldo da construção do PAMS
Total
LEI nº 2) DE À) DS DEZEMBRO DE A9GL
ARTIGO 3º - Esta leí entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 1 de dezembro de /
1961
PREFEITO MUNICIPAL
Jorge Pereira
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura /
Municipal de Jambeiro, em 2 de dezembro de 1961,

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