| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1961 |
| Date | 1961-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE CR$ 218.152,00 |
| native_id | 360 |
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A LEL nº 11 DE 2 DS DEZEIBRO DE 1961s CÓPIA DRapão sôbre suplementação de Cr$ 218.152,00, Jorge Pereira, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado / de São Paulo, usaNdo das atribuições que lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Munícipa) decreta e êle preml - a a seguinte leis ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura / Guintes verbas do orçamento vigente, a sabers LOCAL - GERAL IINILOS uz 8-0000 Câmara Municipal«Pessosl Fixo 175640,00 231 8-07-0 'I=Servs Técnicos Especial-P, Fixo 6.050,00 131 8.07-0 IleServ, Técnicos EspecialeP; Fixo 8.000,00 131 8.1300 Execução e Fiscalização FinancçeP.Fixo 15,000500 25 8.634 Iluminação Pública-Desp. Diversas h25462,00 451 Be34=3 I-Encargos Diversos-Mat. Consumo 83.000,00 451 8.343 IlII-Encargos Diversos-M; Consumo 385000,00 61 B-h8.h — III=cAssist; Pública-Desp; Diversas 3.000,00 aa 8.134 Executivos Fiscais=-Desp. Diversas K Total Cr$ 228.152,00 ARTIGO 2º » Para cobertura das. despesas de que trata o/ arte 1º, ficam umas parcislmente e cutras totalmente anuladas, as seguin tes verbas do orçamento vigente, a sabers N LOCAL - GERAL TIULOS IMPORTÂNCIA aa 8B.09=-2 'Prefeltura-Material Permanente 10,000,00 131 8-09-3 Prefeitura-Mate de Consumo 10.000,00 221 8.89e3 I=Hercado-Mats de Consumo 20.000,00 aa 8.89-3 ' Il=Mercado-Mate de Consumo 3.000,00 aa 8-85-3 Limpeza Pública-Mat, de Consumo 5.000,00 251 8.633 Energia Eletrica-Mat. de Consumo 5.000,00 261 8.86.) Jardins Públicos- Pessoal Variável 5.000,00 261 88863 Jardins PÉblicos- Mat; de Consumo 34000,00 30 8.82.3 I-Conserv, de VePúblicas-Mat..Consuss 10.000,00 ao 8.81.3 II-Conserv; do VePúblicaseMaty Consumo 307000,00 32 8.821 Conserv, de Rodovias-Pessoal Variável 30.000,00 321 8.82-3 Conservs de Rodovias-Mat7 de Consumo 19:279,00 aa 8.893 Reparação Diversas-Mat, de Consumo 22:780,00 ha 8Be3300 Escolas Municipais-Pessoal Fíxo sm B-760h ' Dívidas-Despesas Diversas | » Baldo da construção do PAMS Total LEI nº 2) DE À) DS DEZEMBRO DE A9GL ARTIGO 3º - Esta leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jambeiro, 1 de dezembro de / 1961 PREFEITO MUNICIPAL Jorge Pereira Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura / Municipal de Jambeiro, em 2 de dezembro de 1961,