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norma nº 2123/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2123 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DO SUBSIDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO. ALTERA A LEI 2086/2023
native_id37

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao Djambeiro.sp.gov.br
LEI Nº 2123 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre revisão geral anual do piso salarial do quadro de pessoal da Câmara
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso Ill do artigo 69 da Lei Orgânica
do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual ao piso salarial dos servidores da Câmara Municipal
de Jambeiro de 10,00% (dez por cento), alterando assim a tabela de vencimentos por classe descrita
na Lei Municipal nº 2086 de 21/03/2023.
TABELA DE VENCIMENTO POR CLASSE
I-A 1-B WH-C IV-D V-E
2.480,41 2.818,66 3.382,39 4.087,23 4.368,94
VI-F VI-G VII-H IX-1 X-J
4.650,80 4.932,67 5.664,90 5.941,25 6.356,07
XI-K XI-L XI —-M XIV-N Xv-o
6.666,13 7.048,84 7.286,25 7.599,25 7.906,35
Xvi-P XvII- Q XVIII — R XIXx-s XX-T
8.216,00 8.528,17 8.836,51 9.146,56 9.456,61
XXI-U XX —V XXI — W XXIV — X XXV-Y
9.766,70 10.165,48 10.386,77 10.696,85 11.006,90
XXVI -Z
11.316,93
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos
termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 01 de janeiro de 2024.
Jambeiro, 01 de fevereiro de 2024

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