| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO - E NO PPA DO MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2019 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA MUNICIPAL. |
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;i; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO h M “ » Estado de São Paulo LEI NÚMERO 1905 DE 23 SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALA LOA E ACRESCENTA AGOES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS - LDO — E NO PPA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCICIO DE 2019 — Programa de Eficiéncia Municipal. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificagdes e fontes de recursos: Crédito Aberto | Órgão: 09 SERVIGOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | Unidade Executora 09.02 SETOR DE PROTEGAO AO MEIO AMBIENTE | —— Programa de Eficiência Municipal — Aquisição de Caminhão com | Projeto: 208 Compactador e Coletor de Lixo. | Elemento 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Recurso 07.110 Recursos de Operações de Crédito 333.000,00 [Total dos créditos abertos . R$ 333.000,00 | Anulação de Dotação: Órgão: 09 SERVICOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | Unidade Executora 09.02 SETOR DE PROTEGAO AO MEIO AMBIENTE | Projeto: 1038 Programa de Eficiéncia MuqlClpal — Aquisição de Caminh&o com | Compactador e Coletor de Lixo. Elemento 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Recurso 01.110 Recursos do Tesouro — Operação de Crédito 333.000,00 [Tataldos créditos ANUIROOR: ssssssssssisessesssiisssisisn:iaismuiasssniiiisicsssssssensizassonsis UM 333.000,00] Art. 2° - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de anulagdo parcial de dotação do orgamento vigente, nos térmos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. * Art. 3º - O Crédito Adicional aberto pela preserite lei, tem corjo fonte de recursos o contrato de Operação de Crédito firmado com o Banco do Btasil S. prazo de 60 meses, carência de 6 meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de São Paulo § 1° - Os orçamentos municipais futuros consignarão, obrigatoriamente, dotações orçamentárias próprias e específicas para as amortizações anuais da Dívida Consolidada contratada. $ 2º - Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA — Plano Plurianual e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário