| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2019 |
| Date | 2019-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —— LEI Nº 1908 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. -Ía« “Autoriza o Poder Executivo a contratar operagdo de crédito com a Caixa Econdmica Federal — CEF, e da outras providéncias” CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso Il do artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto & CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA — Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro, destinado a aplicação em despesa de capital, para aquisicao de imével e obras de infraestrutura, nos termos da Resolugéo CMN n° 4.589, de 29/06/2017, observadas as disposigoes legais em vigor e em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, para a contratagdo de operagdo de crédito, as normas e as condições especificas aprovadas pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF para a operagéo. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em carater irrevogavel e irretratavel, a modo pro solvendo as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alinea "b", e $ 3° da Constituição Federal, R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —— os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da ii PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO divida nos prazos contratualmente estipulados. $ 2°. Na hipétese de insuficiéncia dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante a prévia aceitação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL — CEF, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverao ser consignados como receita no Orgamento ou em crédito adicionais, nos termos de inc. II, $ 1°. Art. 32, da Lei Complementar Federal n°101, de 04 de maio de 2000. Art. 4° Os orgamentos ou os créditos adicionais deveréo consignar as dotagdes necessarias as amortizagoes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operagao de crédito ora autorizada. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposições ao contrario. Jambeiro, 03\de outubro de 2019. f\‘ \A É = — , ARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefei unicipal