br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1908/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
LEI Nº 1908 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. 
-Ía« 
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operagdo de crédito com a Caixa 
Econdmica Federal — CEF, e da outras 
providéncias” 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, 
Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu, nos 
termos do Inciso Il do artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta lei, a contratar 
operação de crédito junto & CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, até o valor de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e garantir financiamento na linha de 
crédito do FINISA — Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento - 
Modalidade Apoio Financeiro, destinado a aplicação em despesa de capital, 
para aquisicao de imével e obras de infraestrutura, nos termos da Resolugéo 
CMN n° 4.589, de 29/06/2017, observadas as disposigoes legais em vigor e em 
especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, para a 
contratagdo de operagdo de crédito, as normas e as condições especificas 
aprovadas pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF para a operagéo. 
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em 
carater irrevogavel e irretratavel, a modo pro solvendo as receitas a que se 
referem os artigos 158 e 159, inciso |, alinea "b", e $ 3° da Constituição Federal, 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da 
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
divida nos prazos contratualmente estipulados. 
$ 2°. Na hipétese de insuficiéncia dos recursos previstos no caput, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante a prévia aceitação da CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL — CEF, outros recursos para assegurar o pagamento 
das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverao ser consignados como receita no Orgamento ou em crédito adicionais, 
nos termos de inc. II, $ 1°. Art. 32, da Lei Complementar Federal n°101, de 04 
de maio de 2000. 
Art. 4° Os orgamentos ou os créditos adicionais deveréo consignar as dotagdes 
necessarias as amortizagoes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operagao 
de crédito ora autorizada. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as 
disposições ao contrario. 
Jambeiro, 03\de outubro de 2019. 
f\‘ 
\A É = — , ARLOS ALBERTO DE SOUZA 
Prefei unicipal 

open original →