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norma nº 1911/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1911 / 2019
Date 2019-11-01
EmentaDISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.001,DE 22 /10/1997
native_id376

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
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LEI Nº 1911, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 
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“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.001, 
de 22 de outubro de 1997”. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em 
especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal; 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei, nos seguintes termos: 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 17, da Lei Municipal nº 1001, de 22 de outubro 
de 1997 que passa a ter a seguinte redação: 
- Art. 17. Aos servidores municipais será concedido um adicional por tempo de 
serviço estabelecido em 2% (dois por cento) de seu vencimento básico, a cada 02 
(dois) anos de efetivo serviço prestado à Municipalidade, até o limite de 30 (trinta) 
anos. 
Art. 2º. Cria o §3° ao artigo 31, do mesmo diploma legal, com a seguinte 
redacgao: 
-§3° — O valor referente a incorporação nao integrard a base de cálculo para fins 
de incidéncias legais, tais como horas extraordinárias ou biénios, devendo ser 
lançado como “diferenca de incorporagdo”.
% v PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
¥ M R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
Art 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposicoes em contrario. 

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