| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2019 |
| Date | 2019-11-01 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.001,DE 22 /10/1997 |
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&€ @ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —l LEI Nº 1911, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 ee “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.001, de 22 de outubro de 1997”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1º. Fica alterado o artigo 17, da Lei Municipal nº 1001, de 22 de outubro de 1997 que passa a ter a seguinte redação: - Art. 17. Aos servidores municipais será concedido um adicional por tempo de serviço estabelecido em 2% (dois por cento) de seu vencimento básico, a cada 02 (dois) anos de efetivo serviço prestado à Municipalidade, até o limite de 30 (trinta) anos. Art. 2º. Cria o §3° ao artigo 31, do mesmo diploma legal, com a seguinte redacgao: -§3° — O valor referente a incorporação nao integrard a base de cálculo para fins de incidéncias legais, tais como horas extraordinárias ou biénios, devendo ser lançado como “diferenca de incorporagdo”. % v PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ¥ M R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br Art 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposicoes em contrario.