| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2019 |
| Date | 2019-11-01 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1814,DE18/2017 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br — LEI Nº 1912, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispée sobre alteragées na lei municipal n° 1814, de 18 de dezembro de 2017 e dá outras providencias. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a camara municipal aprovou e ele, nos termos do inciso 11l do artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica alterado o Anexo IV a Lei Municipal nº 1814, de 18 de dezembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redagéo: ANEXO IV FUNCAO DE CONFIANGA GRATIFICADA DENOMINAGAO ] Nº DE ATRIBUIÇÕE VAGAS IBUICHES í Membro da Atuar nas sindicAncias e processos comissão de administrativos em andamento desenvolvendo i procedimento | todas as atividades concernentes a apuração | administrativo | dos fatos de forma imparcial e impessoal. Membro da defesa | Atuar no conjunto de ações preventivas, de | socorro, assistenciais e recuperativas 6 destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a populagdo e restabelecer a normalidade social. civil Controlador de estoque da cozinha | Controlar a entrada e saida de material para a | confecgdo da merenda escolar cedida aos alunos da rede municipal de ensino; Manter | registros de entrada e saida de material; | 1 Identificar e eliminar do estoque materiais obsoletos e eftragados; Fornecimento de informagdes pará a administragdo sobre gestao | do estoque; Determinar quanto e quando efetuar reposição de materiais. —— PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —— Ouvidor Público |Receber e apurar denúncia, reclamações, ‘criticas, comentarios e pedidos de informagao | sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou | omissivos, arbitrarios, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse publico, praticados por servidores publicos do municipio de Jambeiro ou agentes publicos; Promover as ações necessarias a apuração da procedência das denuncias, reclamações e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, garantindo sempre resposta ao interessado; Receber e/ou acatar as solicitações e sugestões dentro das limitações dos órgãos competentes, encaminhando-os para análise e avaliação do gestor; Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a | | A | Municipal | | | | | | | | | | | OuvidorPúblico | Municipal da Saúde | | | | | [ Coordenadoíde \ 1 prestagdo por estes, de informagdes e | esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamagdes ou pedidos de informagdo, na forma do inciso | deste artigo; Manter o sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionadas aos casos em que a lei assegurar ao dever de sigilo; Elaborar e publicar | trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades el | avaliação de qualidade dos servigos publicos municipais; Colocar urnas lacradas nos estabelecimentos (Escolas, PSF, e Secretarias e Hospitais), além do recolhimento periodico das correspondentes |urnas, qu unicamente pelo Gabinete do Prefeito. | Coordenar o setor _higienizacéo e limpeza da *i# PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO M M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br Servigos Gerais | administragdo — Pública Municipal, e se | | | responsabiliza pela organização e orientação ‘ | dos trabalhos dos demais funcionarios lotados nessa fungéo. Auxiliar os alunos quanto as duvidas em relação ‘ 1 aos trabalhos propostos, aplicar provas, | promover as aulas presenciais. ‘ Orientador do Polo Univesp Artigo 2°. As demais disposi¢des permanecem inalteradas. Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 — administracao(Mjambeiro.sp.gov,br l LEI MUNICIPAL Nº 1842, DE 07 DE JUNHO DE 2018. i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispée sobre a criagdo das Fungbes de Confianga Gratificadas a determinados servidores publicos municipais e da outras providencias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de S&o Paulo, Fago Saber que a Cémara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso Il do artigo 69 da Lei Orgénica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam criados, no Quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, a função de confianga gratificada, nos termos do Artigo 37, Inciso V da Constituigao Federal, acrescentando o Anexo IV a Lei Municipal nº 1814, de 18 de dezembro de 2017, nos ” seguintes termos: Art 2°- Ficam criadas as Funções de Confianga Gratificadas, de livre designação pelo Chefe do Executivo, a serem desempenhadas, por prazo indeterminado, por servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo e que guardem similitudes compatíveis com as atribuições que constam no Anexo IV que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º O valor da gratificação a ser instituída referente às funções desta Lei serão no valor de 1/3 do Salário Base da Prefeitura Municipal de Jambeiro. §1° Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, ma seu afastamento, smo sepdo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratementy de saúde e outros, uma P PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao(Qjambeiro.sp.gov.br —— vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação nas funções elencadas nesta Lei. §2° O servidor no desempenho da função gratificada, não terá direitos a horas — extras, nem tampouco a sobreaviso. §3° Esta gratificação tera incidência na remuneração de férias, 13º salário e 1/3 das férias, INSS e FGTS. Art. 4º A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipétese. Art. 5° A função de Confianga gratificada de que trata essa Lei nao podera ser exercida por servidor ocupante de cargo em comissao ANEXO IV FUNGAO DE CONFIANGA GRATIFICADA DENOMINAGAO VAGAS Membro da Comissao de Procedimento Administrativo 3 Membro da Defesa Civil 6 Controlador de Estoque da Cozinha 1 Ouvidor 1 Coordenador de Serviços Gerais Orientador do Polo UNIVESP Atribuições Membro da Comissão de Procedimento Administrativo Os membros da Comissão de Procedimento Administrativo, tem a função de atuar nas sindicâncias em andamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br G Membro da Defesa Civil O membro da Defesa Civil tem a função de atuar no conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. Controlador de Estoque da Cozinha I-O Controlador de Estoque da Cozinha tem a fungao de controlar a entrada e saida de material para a confecgao da merenda escolar cedida aos alunos da rede municipal de ensino Il- Manter registros de entrada e saida de material. lll- Identificar e eliminar do estoque materiais obsoletos e estragados. IV- Fornecimento de informagdes para a administragao sobre gestao do estoque. V- Determinar quanto e quando efetuar reposição de materiais Quvidor O ouvidor tem as seguintes funções: | — Receber e apurar denuncia, reclamagées, criticas, comentarios e pedidos de informagao sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrarios, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse publico, praticados por servidores publicos do municipio de Jambeiro ou agentes públicos; Il — Promover as ações necessarias a apuragao da procedéncia das denuncias, reclamagdes e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, garantindo sempre resposta ao interessado; lll — Receber e/ou acatar as solicitagées e sugestdes dentro das limitagdes dos órgãos competentes, encaminhando-os para análise e avaliagao do gestor; IV — Diligenciar junto as unidades da Administragao competentes para a prestagao por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos prâf dos ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informa deste artigo: ma do inciso | Í PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro Sp.gov.br - - V — Manter o sigilo, quando solicitado, sobre as reclamagoes ou denuncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; VI — Informar ao interessado as providéncias adotadas em razão de seu pedido, excepcionadas aos casos em que a lei assegurar ao dever de sigilo: VII — Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diario Oficial do Municipio, relatério de suas atividades e avaliagao de qualidade dos servigos publicos municipais; VIl - Colocar urnas lacradas nos estabelecimentos (Escolas, PSF, e Secretarias e Hospitais), além do recolhimento periédico das correspondentes urnas, que serao abertas unicamente pelo Gabinete do Prefeito. Coordenador de Servigos Gerais É responsavel pela coordenagdo do setor de higienização e limpeza da administração Publica Municipal, e se responsabiliza pela organização e orientação dos trabalhos dos demais funcionários lotados nessa função. Orientador do Polo UNIVESP É responsável por auxiliar os alunos quanto as duvidas em relação aos trabalhos propostos, aplicar provas, promover aulas presenciais. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao Jambeiro, 07|de junho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br —— ANEXOI EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO T R$ AGENTE ADMINISTRATIVO 15 1.605,93 R$ | AGENTE ADMINISTRATIVO PROCON 1 1.605,93 R$ | AGENTE DE VIGILANCIA EM SAUDE 1 1.479,60 R$ AJUDANTE GERAL ‘ 45 1.023,20 R$ | ALMOXARIFE | 2 1057,57 | R$ | ASSESSOR GERAL DO CRAS | 1 2.497,05 | R$ ASSISTENTE SOCIAL | 2 2.497,05 R$ AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 2 1.126,13 R$ ATENDENTE 8 1.023,20 R$ | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 8 1.023,20 R$ | AUXILIAR COZINHA 10 1.023,20 R$ AUXILIAR ENFERMAGEM 9 1.479,60 R$ BIBLIOTECÁRIO 1 2.574,97 R$ | BORRACHEIRO 1 1.023,20 | R$ BRAÇAL 50 1.023,20 R$ CARPINTEIRO 1 1.290,22 R$ COVEIRO 2 1.023,20 R$ DENTISTA - 20 HORAS SEMANAIS S 4.122,36 R$ DIRETOR ESCOLA 1 4.631,73 R$ ELETRICISTA 2 1.880,00 R$ ENC.REC.HUMANOS 1 2.497,05 R$ ENCARREGADO DA SEÇÃO DE CADASTRO E TRIBUTOS 1 2.497,05 R$ | ENCARREGADO ARTESANATO i 1.743,03 | R$ ENCARREGADO COZINHA 2 1.743,03 R$ ENCARREGADO DE OBRAS 1 1.742,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br R$ ENCARREGADO PADARIA 1 1.743,03 R$ ENFERMEIRO 6 5.122,26 R$ ESCRITURARIO | 5 1.023,20 R$ ESCRITURÁRIO III 3 1.400,30 R$ FARMACÊUTICO - 40 H/S 1 3.329,69 R$ FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS SEMANAIS 2 3.525,22 | R$ FISCAL DE POSTURAS E ESTÉTICA URBANA 1 2.497,05 R$ FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS 2 2.497,05 R$ FONOAUDIÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS 1 1.744,81 R$ GARI 6 1.023,20 R$ INSPETOR DE ALUNOS 15 1.023,20 R$ INSTRUTOR DE FANFARRA 1 1.507,88 R$ LANÇADOR 1 2.497,05 R$ MECÂNICO 2 1.877,47 R$ | MECÂNICO DE MAQUINAS PESADAS 1 2.907,44 R$ MÉDICO - 20 HORAS SEMANAIS 3 6.246,35 R$ MÉDICO PLANTONISTA 7 6.631,80 R$ MEIO OFICIAL PEDREIRO 2 1.023,20 R$ | MONITOR ESCOLAR 2 1.023,20 R$ MOTORISTA 13 1.165,30 R$ MOTORISTA I 5 1.023,20 R$ MOTORISTA II 11 1.126,12 R$ MOTORISTA III 5 1.263,19 R$ MOTORISTA IV 4 1.743,03 R$ NUTRICIONISTA - 30 HORAS SEMANAIS 1 2.617,22 R$ OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 2.056,38 R$ OFICIAL DE ESCOLA 3 1.605,90 | R$ &OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 8 2.154,31 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO i 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br ‘ ;Í TEL: (012) 3978-1190 R$ OPERADOR DE MÁQUINAS DE CORTE 1 1.419,60 R$ OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR 2 2.154,31 R$ PADEIRO 1 1.263,10 R$ PEDREIRO [ 5 1.023,20 R$ PEDREIRO 1l 5 1.194,63 R$ PROCURADOR MUNICIPAL - 20 HORAS SEMANAIS 1 4.024,46 R$ PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 18 2.257,68 | R$ | | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I 38 2.257,68 [ | PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 11 36 R$15,00H/AULA RS PROF.FUND.SUPLENCIA 3 1.537,06 R$ PSICÓLOGO - 20 HORAS SEMANAIS 1 2.497,05 R$ PSICOPEDAGOGO - 20 HORAS SEMANAIS 1 2.497,05 R$ | SECREATÁRIO - CONSELHO TUTELAR 1 1.400,27 R$ SECRETÁRIO 1 2.497,05 R$ SECRETÁRIO DE ESCOLA 3 2.497,05 R$ SECRETÁRIO JSM 1 1.400,27 R$ | TÉCNICO DE ÁUDIO E VIDEO 1 1.965,60 R$ TÉCNICO AGRÍCOLA 1 1.743,03 R$ TECNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 H/S 6 2.291,39 R$ TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 2.514,58 R$ TRATORISTA | 4 1.126,13 R$ TRATORISTA 1l 3 1.263,19 R$ VETERINÁRIO - 40 HORAS SEMANAIS 1 4.621,98 R$ VIGILANTE 10 1.023,20 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF Nº DE DENOMINAÇÃO VAGAS SALÁRIO EM R$ R$ Agente Comunitário de Saúde (40H) 15 1.250,00 R$ Auxiliar de Enfermagem (40H) 5 1.479,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ª R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br sal R$ Dentista (40H) 2 5.448,16 R$ Enfermeiro (40H) 2 5,1%%26 Médico (40H) 2 11.709,97 J ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO N Oor | SALÁRIO EM R$ Assessor Assistência Social 1 R$ 2.497,05 Assessor de Direção Escolar 2 R$ 3.182,50 Assessor de Gabinete 1 R$ 1.880,11 Assessor Pedagégico 4 R$ 2.839,76 Assessor Educacional 2 R$ 3.525,22 Assessor de licitacoes 1 R$ 1.605,92 Assessor de compras e licitagdes 1 R$ 2.261,05 Coordenador Equipe de Inspetor de Alunos 1 R$ 1.351,33 Coordenador do Setor de Ambulancias 1 R$ 1.351,33 Chefe Administrativo Programa Saude da Familia 1 R$ 2.839,76 Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 R$ 2.261,13 Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 R$ 2.261,13 Chefe da Seção de Administração 1 R$ 2.839,76 Chefe da Secao de Assuntos Juridicos 1 R$ 4.622,00 Chefe da Secao de Comunicagao e Imprensa 1 R$ 2.839,76 Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 R$ 1.880,11 Chefe da Seção de Cultura e Turismo 1 R$ 2.839,76 Chefe da Seção de Agric. Abast. e Meio Ambiente 1 R$ 4.622,00 Chefe da Secao de Esportes e Lazer 1 R$ 2.839,76 Chefe da Segao de Limpeza Urbana 1 R$ 1.880,11 Chefe da Secao de Desenvolvimento Social 1 R$ 2.839,76 Chefe da Seção de Recursos Humanos 1 R$ 4.147,06 Chefe da Seção de Servigos Municipais 1 R$ 2.839,76 Chefe da Seção de Financas 1 R$ 4.147,06 Chefe da Secao do Programa Saude da Familia 1 R$ 3.867,98 Chefe da Seção de Educação 1 R$ 3.867,98 | Chefe da Seção de Obras 1 R$ 4.621,97 Chefe da Segao de Saude 1 RS 3.867,98 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO i M R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br e i Chefe da Seção de Transportes 1 R$ 2.839,76 Chefe da Seção de compras e licitagdes 1 R$ 4.147,06 Chefe da Segao de Controle Interno 1 R$ 4.147,06 Diretor de Escola 2 R$ 3.525,22 ANEXO III CARGOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA - LEI MUNICIPAL 1738, DE O8 DE DEZEMBRO DE 2015. Nº DE á DENOMINAÇÃO VAGAS SALÁRIO EM R$ Agente de Combate as Endemias 2 R$ 1.250,00 ANEXO IV FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA = N° DE DENOMIBACAO VAGAS | GRATIFICACAO EM R$ Membro da Comissão de Procedimento Administrativo 3 R$ 341,20 Membro da Defesa Civil 6 R$ 341,20 Controlador de Estoque da Cozinha 1 R$ 341,20 Ouvidor 1 R$ 341,20 Coordenador de Serviços Gerais 1 R$ 341,20 Orientador do Polo UNIVESP 1 R$ 341,20 Ouvidor da Saúde 1 R$ 341,20 Obs. Anexo IV incluido pela Lei 1842 de 07 de Junho de 2018; alterado pela Lei 1912 de 01 de Novembro de 2019.