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← Jambeiro (SP)

norma nº 1/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1962
Date 1962-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRADAS DE /RODAGEM DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.
native_id381

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KiL nº 0522. DE MARCO RE 228%. cópia
Dáspãe sdvre criação do Serviço de Estradas do /
Rotagen do Município do Janbeido;
Jorgo Pereira, Prefeito Nunicipal do Jambeiro, /
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por/
leis
Pas saber que a Câmara Hunicipel dosretou é die /
promulga « seguinte leis
ARTICO 18 » Fica criado 6 Berviço de Estradas de
Rodagem do Municipio 46 Jambeiro (SEM «+ Jambeiro), diretamente andor -
Ginado so Prefeito Municipal, orgão a que se refere a alínea do artigo/
7º da Leá nº 302, de 130701945, nO qual compete os cnoargos do constras
gão, melhoramentos, pavimentação e conservação das estradas e caminhos/
municipais, inclusive gbras d'astescorrente e especiatsçalém dos servia
gos afinsç
ARTIGO 2º - O SEM » Jenbeiro terá a seguinte ore
conâsaçãos I « Orgão consultivo - Conselho Rodoviário Huntaipals
13 -» Orgão executivos! a) diretorias d) Secção de Obras Rodos
viárias; C) Secção Aduinistrativas
ARTIGO 3º - A orientação superior do SEN - Jem o
veiro será exercida pelo Conselho Rodoviário Municipal, ao qual compete
se manifestar, por iniciativa própria ou do Prefeito Municipal, sôbres
a) O Plano Rodoviário Municipal a proceder À sua revisio pertédica do /
v) A aprovação dos relatórios e prestações de contas trimestrais e amo
aís do 52X » Jaxbeiro;
e) As tabelas mméricas 6 mensalistas e diaristas do obras do SEM » /
Jambeiro;
Museo uiientação da prosento Let e o egiuanto ôntormo do SEM - Jag
6) do operagos do então nesosárias À exeuo do progama ams /
de trabalho;
6) O estabelecimento das condições têenicas-mínimas, inclusivo faixa de
Goninio e trensetipo para o cálculo das pentes é obras d'artesesrrentos
carrespondente às diversas classes do estradas € caminhos municipais;
h) Dívidas de interpretação ou consequente do cníssões desta lei;
ARTIGO 4º o O Conselho Rodoviário Municipal Será/
constituido dos seguintes menbros, todos brasileiros e que deliberarto/
per maioria relativa de votos dos menbros presentes, quando houver /
quoruns
a) Prefeito
D) Diretor do SEM - Jambeiro;
do Conselho rodoviário muntelipal e os menbros mencionados nas blénesa q
a faltar, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas cu a cinco
ânterpoladaso
ARTIGO 5º - O Diretor do SEM - Jambeiro terá as seguin
tes atribuições: a) dirigir o fiscalizar a execução dos programas de tra
21h03 d) estudar é projetar as estradas municipais e suas obras d*
rente é copeciais, observadas as normas técnicas vigente Do DEER; 6) ela
derar e submeter ao Conselho Rodeviário Municipal os programas e orgamen
tos anuais de trabalho, acompanhados dos respectivos estutos técnicos e/
cconfmicos; d) opêr o seu “visto” em todas as contas é folhas do pagameg
to de serviços, fornecimentos é ds pessonl do SERMI » Jenbeiro, antes que
o Prefeito Municipal crêem O seu pagamento; e) submeter devidamente ins
formados, ao conhecimento e deliberação do Conselho Rodoviário Municipal
quaisquer outros asguntos da competência deste; f)participar do Conselho
Rodoviário Municipal sem direito de voto em assuntos referentes às prego
tações de contas do SuRX « Ianbeiro é irregularidade de sua responsadi «
Iidndeçben assim exercer cutras atribuições que lhe forem cometidas pelo
Regimento Internos
ARTIGO 6º « Pica a Prefeitura Municipal autorizada a /
contratar 0 serviço dé uma pessoa de reconhecida idoneidade e competia o
cia para exercer; ou coniesão, rospectivamento, as funções de Diretor, /
Aduinistrades Geral é Chefe do Seogão Administrativa do SERM + Ranbeiros
PARAGRAFO UNICO « Poderão ser designados servidores do/
atual quadro da Prefeitura Municipal para os cargos ora criados contanto
Like À D5 23.05. MNRÇO D5 2964,
Que satisfaçam as condições exigidas nesto artigo, os quais pereeberão /
gratificações de funções, a ser fixads pelo Prefeito Municipal na impor
tância de r$ 500,00 mensaiso
ARTIGO 72 A Led Orgamentária do Município de Jambeiro /
destinará intogramente à construção melhoramentos, pavimentação e conser
vação das estradas o carinhos municipais e uuas curas do arte, os seguin
tes recursos; aJás quotas que lhe cabem do Fundo Rodoviário Nacional, e/
do Auxílio Rodoviêrio(Hasional) Estaduals b) A dotação orçamentária munj
cipal, nunca inferior a 5% da sua receita tributêria; 0) Os créditos esp
pocicás votados pela Câmara Municipal, destinados À obras rodoviários /
específicas; à) o produto de operações de crédito realísados em virtude/
de leis especiais, para fins rodoviários; e) Taxas e contribuições de /
melhoria; £) O produto das subsorições da Petrobrás e quiras de avordo/
com u Legislação; €) logados, donativos e outras rondas que, por natures
aa, devam competir ao SERM » Jambeiro,
PARAGRAFO UNICO » Todas as dotações do Crqumento do Ku «
nicípio de Janbeiro, para o corrente exerofsio e dos exercícios subse «
quentes, destinados a construção, melhoramentos, pavimentação e conser «
vação das estradas « caminhos municipais, as suas obras d'artescorrentos
e especiais, serão aplicadas pelo SERK « Jambeiro devendo por ieso conse
tar dos seus programas anuais de trabalhos
ARTIGO 8º « O SEM = Jambeiro subordinaré as suas ativio
dades a um Plano de Primeira Urgência, organizado mediante estudos téenj
cos e econônicos com base na estatística, € Os seus programas anuais de/
trabalho visurão a execução progressiva desse Planos
PARAGRAFO UNICO = Og prograsas anuais de trabalho dos /
SEEM » Jambeiro, serão aprovados pêlo Conselho Rodoviário Muntoipal, nos
16 devendo constar detalhadamente a aplicação dos recursos ds que trata/
o arte 7%
ARTIGO 9º » A Gocção de Obras da Prefeitura Kuniaipal de
Jambeiro independentemente de qualquer gratificação, darão assistência /
ao SERM » Jambeiro mediante solicitação do seu Diretar ao Prefeito Hunie
cipal
ARTIGO 10º » quando as quotas do Fundo Rodaviário Nacios
nai que couberem ao Municipio de Jambeiro, atingirem a ums quantia igual
ou superior & Cr$ 5.000.000,00 (gineo minho8s de cruzeiros) anual, o /
65X - Jambeiro será erigido em Autaquia cou personalidade jurídica e /
autononia administrativa e financeira netiente lei municipal,
MSL nº À DE AS Ri MANO DE ASÓM
ARTIGO 11º « Dentro de noventa (90) dias, o Prefeito
Municipal baixará: Decreto regulamentando a presente Aedo
ARTIGO 12º - teta 1eá entrará em vigor na data do /
fua publidação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 13 de março de /
196%, .
PRRPEITO MUNICIPAL
Jorge Pereira
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura /
Municipal de Jambeiro, nos 13 de março de 1961,

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