| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1962 |
| Date | 1962-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRADAS DE /RODAGEM DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO. |
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KiL nº 0522. DE MARCO RE 228%. cópia Dáspãe sdvre criação do Serviço de Estradas do / Rotagen do Município do Janbeido; Jorgo Pereira, Prefeito Nunicipal do Jambeiro, / Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por/ leis Pas saber que a Câmara Hunicipel dosretou é die / promulga « seguinte leis ARTICO 18 » Fica criado 6 Berviço de Estradas de Rodagem do Municipio 46 Jambeiro (SEM «+ Jambeiro), diretamente andor - Ginado so Prefeito Municipal, orgão a que se refere a alínea do artigo/ 7º da Leá nº 302, de 130701945, nO qual compete os cnoargos do constras gão, melhoramentos, pavimentação e conservação das estradas e caminhos/ municipais, inclusive gbras d'astescorrente e especiatsçalém dos servia gos afinsç ARTIGO 2º - O SEM » Jenbeiro terá a seguinte ore conâsaçãos I « Orgão consultivo - Conselho Rodoviário Huntaipals 13 -» Orgão executivos! a) diretorias d) Secção de Obras Rodos viárias; C) Secção Aduinistrativas ARTIGO 3º - A orientação superior do SEN - Jem o veiro será exercida pelo Conselho Rodoviário Municipal, ao qual compete se manifestar, por iniciativa própria ou do Prefeito Municipal, sôbres a) O Plano Rodoviário Municipal a proceder À sua revisio pertédica do / v) A aprovação dos relatórios e prestações de contas trimestrais e amo aís do 52X » Jaxbeiro; e) As tabelas mméricas 6 mensalistas e diaristas do obras do SEM » / Jambeiro; Museo uiientação da prosento Let e o egiuanto ôntormo do SEM - Jag 6) do operagos do então nesosárias À exeuo do progama ams / de trabalho; 6) O estabelecimento das condições têenicas-mínimas, inclusivo faixa de Goninio e trensetipo para o cálculo das pentes é obras d'artesesrrentos carrespondente às diversas classes do estradas € caminhos municipais; h) Dívidas de interpretação ou consequente do cníssões desta lei; ARTIGO 4º o O Conselho Rodoviário Municipal Será/ constituido dos seguintes menbros, todos brasileiros e que deliberarto/ per maioria relativa de votos dos menbros presentes, quando houver / quoruns a) Prefeito D) Diretor do SEM - Jambeiro; do Conselho rodoviário muntelipal e os menbros mencionados nas blénesa q a faltar, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas cu a cinco ânterpoladaso ARTIGO 5º - O Diretor do SEM - Jambeiro terá as seguin tes atribuições: a) dirigir o fiscalizar a execução dos programas de tra 21h03 d) estudar é projetar as estradas municipais e suas obras d* rente é copeciais, observadas as normas técnicas vigente Do DEER; 6) ela derar e submeter ao Conselho Rodeviário Municipal os programas e orgamen tos anuais de trabalho, acompanhados dos respectivos estutos técnicos e/ cconfmicos; d) opêr o seu “visto” em todas as contas é folhas do pagameg to de serviços, fornecimentos é ds pessonl do SERMI » Jenbeiro, antes que o Prefeito Municipal crêem O seu pagamento; e) submeter devidamente ins formados, ao conhecimento e deliberação do Conselho Rodoviário Municipal quaisquer outros asguntos da competência deste; f)participar do Conselho Rodoviário Municipal sem direito de voto em assuntos referentes às prego tações de contas do SuRX « Ianbeiro é irregularidade de sua responsadi « Iidndeçben assim exercer cutras atribuições que lhe forem cometidas pelo Regimento Internos ARTIGO 6º « Pica a Prefeitura Municipal autorizada a / contratar 0 serviço dé uma pessoa de reconhecida idoneidade e competia o cia para exercer; ou coniesão, rospectivamento, as funções de Diretor, / Aduinistrades Geral é Chefe do Seogão Administrativa do SERM + Ranbeiros PARAGRAFO UNICO « Poderão ser designados servidores do/ atual quadro da Prefeitura Municipal para os cargos ora criados contanto Like À D5 23.05. MNRÇO D5 2964, Que satisfaçam as condições exigidas nesto artigo, os quais pereeberão / gratificações de funções, a ser fixads pelo Prefeito Municipal na impor tância de r$ 500,00 mensaiso ARTIGO 72 A Led Orgamentária do Município de Jambeiro / destinará intogramente à construção melhoramentos, pavimentação e conser vação das estradas o carinhos municipais e uuas curas do arte, os seguin tes recursos; aJás quotas que lhe cabem do Fundo Rodoviário Nacional, e/ do Auxílio Rodoviêrio(Hasional) Estaduals b) A dotação orçamentária munj cipal, nunca inferior a 5% da sua receita tributêria; 0) Os créditos esp pocicás votados pela Câmara Municipal, destinados À obras rodoviários / específicas; à) o produto de operações de crédito realísados em virtude/ de leis especiais, para fins rodoviários; e) Taxas e contribuições de / melhoria; £) O produto das subsorições da Petrobrás e quiras de avordo/ com u Legislação; €) logados, donativos e outras rondas que, por natures aa, devam competir ao SERM » Jambeiro, PARAGRAFO UNICO » Todas as dotações do Crqumento do Ku « nicípio de Janbeiro, para o corrente exerofsio e dos exercícios subse « quentes, destinados a construção, melhoramentos, pavimentação e conser « vação das estradas « caminhos municipais, as suas obras d'artescorrentos e especiais, serão aplicadas pelo SERK « Jambeiro devendo por ieso conse tar dos seus programas anuais de trabalhos ARTIGO 8º « O SEM = Jambeiro subordinaré as suas ativio dades a um Plano de Primeira Urgência, organizado mediante estudos téenj cos e econônicos com base na estatística, € Os seus programas anuais de/ trabalho visurão a execução progressiva desse Planos PARAGRAFO UNICO = Og prograsas anuais de trabalho dos / SEEM » Jambeiro, serão aprovados pêlo Conselho Rodoviário Muntoipal, nos 16 devendo constar detalhadamente a aplicação dos recursos ds que trata/ o arte 7% ARTIGO 9º » A Gocção de Obras da Prefeitura Kuniaipal de Jambeiro independentemente de qualquer gratificação, darão assistência / ao SERM » Jambeiro mediante solicitação do seu Diretar ao Prefeito Hunie cipal ARTIGO 10º » quando as quotas do Fundo Rodaviário Nacios nai que couberem ao Municipio de Jambeiro, atingirem a ums quantia igual ou superior & Cr$ 5.000.000,00 (gineo minho8s de cruzeiros) anual, o / 65X - Jambeiro será erigido em Autaquia cou personalidade jurídica e / autononia administrativa e financeira netiente lei municipal, MSL nº À DE AS Ri MANO DE ASÓM ARTIGO 11º « Dentro de noventa (90) dias, o Prefeito Municipal baixará: Decreto regulamentando a presente Aedo ARTIGO 12º - teta 1eá entrará em vigor na data do / fua publidação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Jambeiro, 13 de março de / 196%, . PRRPEITO MUNICIPAL Jorge Pereira Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura / Municipal de Jambeiro, nos 13 de março de 1961,