| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1962 |
| Date | 1962-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE $94.274,00- |
| native_id | 386 |
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ESTADO DE_SAO PAULO
1
LEI Nº 19, DE 31 DE MARCO DE 1.962.%
DISPOE SOBRE ABERTURA DE cmmxm ESPECIAL DE
@-94.274,00-
JORGE PEREIRA, Prefeito Municipa: Jambeiro,
usando das atribuigbes que lhe são conferidas por iqi;
L FAZ SABER que a Cimara Municipal deóreta, e sle
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1% - Fica aberto na Contadoria luniclpll,\m credito de
#-94.2714,00 (Noventa e quatro mil duzentds e setenta e quatro cruzeiros), destinado a concessio de um Abdno de -/
10% (dez por cento), sébre os vencimentos anuats dos funcioná--
rios municipais, ativos, inativos, diaristas, pensionistas e gra
tificados, inclusive do Poder Legislativo, percentagem ests qus‘
devera ser calculada sobre os vencimentos pelo mesmos percebldos
no ano de 1.961.~
PARAGRAPO UNICO =Os funcionarios que contarein menos de um ano de
serviços efetivo, perceberão o abôno acima, nultip%ieundo-lo o
ordensdo mensal por 12 e deduzindo-se do resultado‘,{o‘b‘cido a percentagem referida no presente artigo.-
ARTIGO 2º - O valor do presente crédito será coberto com 6 saldo
financeiro verificado no exercício de 1;951.-
ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em conf.tírxo./—:
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 31 d; Margo de 1962.
PRI ITO WIICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da Prohitn'u Municipal
de Jambeiro, aos 31 de Margo de d.962.-