| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DO SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro (a uol.com.br a LEI Nº 2084 DE 21 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jambeiro”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei: Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10,00% (dez por cento) por cento, ao subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 14.530,94 (quatorze mil, quinhentos e trinta reais e noventa e quatro reais), a título de revisão anual do subsidio, retroativos a 1º de janeiro de 2023. Artigo 2º - Acrescenta o valor de 10,00% (dez por cento) por cento, ao subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 2.906,18 (Dois mil novecentos e seis reais é dezoito centavos), a título de revisão anual do subsidio, retroativos a 1º de janeiro de 2023. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, do orçamento vigente, as quais serão suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.