br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 2084/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2084 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DO SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro (a uol.com.br
a
LEI Nº 2084 DE 21 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsídio do
Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de
Jambeiro”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu nos termos
do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do
Município sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º - Acrescenta o valor de 10,00% (dez por cento) por cento, ao subsídio
mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 14.530,94
(quatorze mil, quinhentos e trinta reais e noventa e quatro reais), a título de
revisão anual do subsidio, retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Artigo 2º - Acrescenta o valor de 10,00% (dez por cento) por cento, ao
subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de
R$ 2.906,18 (Dois mil novecentos e seis reais é dezoito centavos), a título de
revisão anual do subsidio, retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, do orçamento vigente, as quais serão suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

open original →