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norma nº 1920/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4 
44 
seguinte lei: 
Estado de Sao Paulo 
LEINUMERO 
LEI NUMERO 1920 DE 09 DE_DEZEMBRO DE 2019. 192U UE UY UP e —— —— 
;i* PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A 
LEI ORGAMENTARIA ANUAL - LOA PARA O EXERCICIO DE 2019, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, 
Estado de Sao Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de 
Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotagao, nos moldes dos artigos 41, II, 42e 
43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificagao e fonte de recurso. 
Crédito Aberto 
Orgao: [ 08 SERVIGOS MUNICIPAIS 
| Unidade Executora: | 08.01 SETOR DE SERVICOS URBANOS 
| Funcao |15 | Urbanismo 
Sub- Função | 452 | Serviços Urbanos 
| Atividade: 2.053 Emendas Impositivas 
| Recurso | 08.110 \ 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros — Pessoal Juridica | 5.000,00 
[ órgão 05 | SERVIGOS DE SAUDE 
| Unidade Executora: ) 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
| Função 10 Saúde 
Sub- Função 1 301 Atencao Basica 
| Atividade: | 2.048 Emendas Impositivas 
Recurso | 08.301 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoal Juridica 15.000,0fl 
Órgão: Tos | SERVIÇOS DE SAÚDE — 
| Unidade Executora: | 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Função ‘ 10 Saúde 
Sub- Função | 301 Atencao Basica 
| Atividade: | 2.048 Emendas Impositivas 
| Recurso | 08.301 | 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 10.000,00 | 
Anulação de Dotação: 
| Órgão: 08 | SERVIGOS MUNICIPAIS 
| Unidade Executora: 08.01 SETOR DE SERVICOS URBANOS 
| Função 15 | Urbanismo 
LSub— Função | 452 | Servigos Urbanos | 
Atividade: | 2.053 Emendas Impositivas 
[ Recurso | 08110 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo [ 5.000,00 
| Orgao: | 05 | SERVICOS DE SAUDE 
| Unidade Executora: — 05.01 | FUNDO MUNICIPAL DE[SAUDE '\ : 
| Função | 10 | saude g 
| Sub- Função —T3o1 Atenção Básica J 
Projeto: 1.034 Emendas Impositivas 
Recurso | 08.301 /4.4.90.51.00 | Obras e Instalacoes 25.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Estado de sao Paulo 
Art. 2°-O presente Crédito Especial será coberto com 08 recursos provenientes de 
anulação de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, 
conforme discriminado em cada item desta Lei. 
PARAGRAFO UNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto 
Executivo que procedera a abertura do Credito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64. Art. 3° - O presente Crédito especial sera incluido na programação das ações 
contidas no PPA — Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente 
exercício. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as 
disposigdes em contrario. 

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