| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 44 seguinte lei: Estado de Sao Paulo LEINUMERO LEI NUMERO 1920 DE 09 DE_DEZEMBRO DE 2019. 192U UE UY UP e —— —— ;i* PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LEI ORGAMENTARIA ANUAL - LOA PARA O EXERCICIO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotagao, nos moldes dos artigos 41, II, 42e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificagao e fonte de recurso. Crédito Aberto Orgao: [ 08 SERVIGOS MUNICIPAIS | Unidade Executora: | 08.01 SETOR DE SERVICOS URBANOS | Funcao |15 | Urbanismo Sub- Função | 452 | Serviços Urbanos | Atividade: 2.053 Emendas Impositivas | Recurso | 08.110 \ 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros — Pessoal Juridica | 5.000,00 [ órgão 05 | SERVIGOS DE SAUDE | Unidade Executora: ) 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Função 10 Saúde Sub- Função 1 301 Atencao Basica | Atividade: | 2.048 Emendas Impositivas Recurso | 08.301 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoal Juridica 15.000,0fl Órgão: Tos | SERVIÇOS DE SAÚDE — | Unidade Executora: | 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função ‘ 10 Saúde Sub- Função | 301 Atencao Basica | Atividade: | 2.048 Emendas Impositivas | Recurso | 08.301 | 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 10.000,00 | Anulação de Dotação: | Órgão: 08 | SERVIGOS MUNICIPAIS | Unidade Executora: 08.01 SETOR DE SERVICOS URBANOS | Função 15 | Urbanismo LSub— Função | 452 | Servigos Urbanos | Atividade: | 2.053 Emendas Impositivas [ Recurso | 08110 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo [ 5.000,00 | Orgao: | 05 | SERVICOS DE SAUDE | Unidade Executora: — 05.01 | FUNDO MUNICIPAL DE[SAUDE '\ : | Função | 10 | saude g | Sub- Função —T3o1 Atenção Básica J Projeto: 1.034 Emendas Impositivas Recurso | 08.301 /4.4.90.51.00 | Obras e Instalacoes 25.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de sao Paulo Art. 2°-O presente Crédito Especial será coberto com 08 recursos provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. PARAGRAFO UNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Credito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 3° - O presente Crédito especial sera incluido na programação das ações contidas no PPA — Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigdes em contrario.