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norma nº 1830/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO - CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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.M JAMBEIRO | i‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI 22 í p Estado de São Paulo 
LEI N° 1830, DE 02 DE ABRIL DE 2018 
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LOA E ACRESCENTA AGOES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS - LDO - E NO PPA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO - CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso Il do Artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alteragdes no Plano Plurianual (PPA) 2018_2021 e na Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) de 2018, com seus devidos anexos. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orgamento vigente até o valor de R$ 864.443,74 (Oitocentos e Sessenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Quarenta e Trés Reais e Setenta e Quatro Centavos) na seguinte classificacao orcamentaria: 
[ Entidade 01 | MUNICIPIO DE JAMBEIRO ] Órgão: 08 SERVICOS MUNICIPAIS Unidade Executora 08.01 SETOR DE SERVICOS URBANOS | Projeto: 1.028 RECAPEAMENTO ASFALTICO | Elemento | 44.90.51.00 | OBRAS E INSTALACOES 
| Recurso 02.100 Recursos do Governo do Estado | 864.443.74 " 
Art. 3º. Os recursos necessários à execução desta Lei estão inteiramente vinculados ao repasse do Governo do Estado de São Paulo, conforme documentação a ser enviada (Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Indicação de Ruas) 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Jambeiro,|em 02 de abril d¢ 2018. E CARLOS = ALBER E SOUZA. 
Prefgito Munici 

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