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norma nº 1837/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PERMITA A AUTORIZAÇÃO DE USO DOS IMÓVEIS ABAIXO DESCRITOS PELA EMPRESA VEGA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇAO EPI LTDA E DÁS OUTRAS PROVIDENCIAS.
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í PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
—— 
LEI MUNICIPAL Nº 1837, de 29 de MAIO de 2018 
Dispõe sobre autorização legislativa para 
que o Município de Jambeiro permita a 
autorização de uso dos imóveis abaixo 
descritos pela empresa VEGA COMÉRCIO E 
DISTRIBUIÇÃO EPI LTDA e dá outras 
providências. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal Aprovou e eu, nos termos do Inciso 
M do Artigo 69 da Lei Organica do Município 
Sanciono e Promulgo a presente Lei: 
Artigo 1º - Fica o Municipio de Jambeiro, através do Poder 
Executivo, autorizado, por Lei específica, a permitir a “autorização 
de uso”, mediante contrato administrativo, à empresa VEGA 
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EPI LTDA, com o encargo de instalação 
de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar nº 07, de 10 de 
setembro de 1999, os imóveis descritos nos incisos abaixo: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-1190 — FAX: 3978-1235 — EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
< 
1 - uma área de terras e suas respectivas instalações, que inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m E 
427.160,130 m, situado no limite da Rua Nova Era e no limite da divisa Área F, 
dai segue confrontando com Area F, com o seguinte azimute a respectiva 
distancia: 139°32°23” e 101,84m até o vértice 132B, de coordenadas N 
7.423.780,618 m E 427.094,042 m; deste segue confrontando com 
propriedade de Josué Gagliotti, (Matricula nº 21.334), com os seguintes azimutes 
e respectivas distancias: 60°27°43” e 55,47m até o vértice 133, de coordenadas 
N 7.423.807,964 m E 427.142,300 m; 88°05’31” e 3,96 m até o vértice 134, de 
coordenadas N 7.423.808,096 m e E 427.146,252 m; 99°22°34” e 42,43 m até o 
vértice 135, de coordenadas N 7.423.801,184 m e E 427.188,121 m; 100º14'07” 
e 28,44 m até o vértice 136, de coordenadas N 7.423.796,130 m e E 
427.216,112 m; 109°23°03” e 2,26 m até o vértice 137, de coordenadas N 
7.423.795,379 m E 427.218,245 m; 139°35’16” e 209,50 m até o vértice 137A, 
de coordenadas N 7.423.635865 m e E 427.354,062 m, deste segue 
confrontando com drea de propriedade de Tamoios Caldeiraria e Montagens Ltda 
EPP, o seguinte azimute e respectiva distancia, 226°27°19” e 104,74 m até o 
vértice 15, de coordenadas N 7.423.563,705 e E 427.278,148 m, deste segue 
confrontando com Rua Nova Era nos seguintes azimutes e respectivas 
distancias, 229º32'25”, 7,59m m, até o vértice 151 de coordenadas N 
7.423.570,574 m e E 427.278,507 m, em forma de arco inserido numa 
circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 136°27°08” de 
\
ã PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
—n 
coordenadas N 7.423.567,329 m e E 427.274,703 m; 172,76 m até o vértice 152 
de coordenadas N 7.423.702,023 m E 427.166,399 m; 150º27'43” e 6,90 m até 
o vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m E 427.160,130 m, em forma 
de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui 
azimute 49º32'25” de coordenadas N 7.423.698,778 m E 427.162,595 m, ponto 
inicial da descrição deste perimetro, perfazendo uma área total de 26.348,23 mº. 
II - um área de terras e suas respectivas instalações, que inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice 138, de coordenadas N 
7.423.521,655 m e E 427.451,305 m; situado no limite da Rodovia 
Profº Júlio de Paula Moares e no limite da divisa da propriedade de 
Josué Gagliotti, matrícula 21.334, deste segue confrontando com DER 
— Rodovia Profº Julio de Paula Moraes, SP-103, com os seguintes 
azimutes e distancias, 219º50'22” e 34,24 m até o vértice 139, de 
coordenadas N 7.423.495,365 m e E 427.429,370 m; 225°41°17” e 
7,49 m até o vértice 140, de coordenadas N 7.423.490,135 m e E 
427.424,013 m; 230°24°42” e 65,54 m até o vértice 141, de 
coordenadas N 7.423.448,371 m e E 427.373,508 m; 221°12’55” e 
14,00 m até o vértice 142, de coordenadas N 7.423.437,836 m e E 
427.364,281 m; 213°59’19” e 15,38 m até o vértice 143, de 
coordenadas N 7.423.425,081 m e E 427.355,681 m; 8°30’39” e 
í i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP V TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 — EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
35,21 m até o vértice 143A, de coordenadas N 7.423.394,142 m e E 
427.338,875 m; deste segue confrontando com Area Desmembrada B, 
com o seguinte azimute e respectiva distancia, 139°40°36” e 164,91 
m até o vértice 149A, de coordenadas N 7.423.528,743 m e E 
427.230,845 m; deste segue confrontando com Area Desmembrada C, 
com o seguinte azimute e respectiva distancia, 46°27°19” e 65,26 m 
até o vértice 150, de coordenadas N 7.423.563,705 m e E 
427.278.148 m; deste segue confrontando com Area Remanescente 
no seguinte azimute e respectiva distancia, 226°27’19” e 104,74 m 
até o veértice 137A, de coordenadas N 7.423.635,864 m e E 
427.354,062 m; deste segue confrontando com propriedade de Josué 
Gagliotti, matricula nº 21.334, com o seguinte azimute e distancia, 
139°35’16” e 150,00 m até o vértice 138, ponto inicial da descri¢do 
deste perimetro, perfazendo uma drea total de 25.922,84 m?". 
Artigo 2° - A presente autorizagdo nao obedecera a prazo 
determinado, sendo certo que do contrato administrativo constara 
as demais clausulas, condições e termos necessarios para assegurar 
os encargos assumidos pela empresa autorizada, conforme 
estabelece a Lei Complementar N° 07, de 10 de setembro de 1999;
i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
— 
Artigo 3º - Após a consolidação da propriedade pelo Município 
de Jambeiro, o Poder Executivo outorgará, no prazo de 120 (cento e 
vinte) dias, a respectiva escritura de doação dos imóveis descritos 
no artigo 1º e incisos, na qual deverá constar, obrigatoriamente, as 
demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os 
encargos assumidos pela empresa donataria, conforme estabelece a 
Lei Complementar Nº 07, de 10 de setembro de 1999; 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotação própria do Município, suplementada, 
se necessário. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Jambeiro, 29 de maio de 2018 

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