| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PERMITA A AUTORIZAÇÃO DE USO DOS IMÓVEIS ABAIXO DESCRITOS PELA EMPRESA VEGA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇAO EPI LTDA E DÁS OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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í PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br —— LEI MUNICIPAL Nº 1837, de 29 de MAIO de 2018 Dispõe sobre autorização legislativa para que o Município de Jambeiro permita a autorização de uso dos imóveis abaixo descritos pela empresa VEGA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EPI LTDA e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu, nos termos do Inciso M do Artigo 69 da Lei Organica do Município Sanciono e Promulgo a presente Lei: Artigo 1º - Fica o Municipio de Jambeiro, através do Poder Executivo, autorizado, por Lei específica, a permitir a “autorização de uso”, mediante contrato administrativo, à empresa VEGA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EPI LTDA, com o encargo de instalação de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999, os imóveis descritos nos incisos abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-1190 — FAX: 3978-1235 — EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br < 1 - uma área de terras e suas respectivas instalações, que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m E 427.160,130 m, situado no limite da Rua Nova Era e no limite da divisa Área F, dai segue confrontando com Area F, com o seguinte azimute a respectiva distancia: 139°32°23” e 101,84m até o vértice 132B, de coordenadas N 7.423.780,618 m E 427.094,042 m; deste segue confrontando com propriedade de Josué Gagliotti, (Matricula nº 21.334), com os seguintes azimutes e respectivas distancias: 60°27°43” e 55,47m até o vértice 133, de coordenadas N 7.423.807,964 m E 427.142,300 m; 88°05’31” e 3,96 m até o vértice 134, de coordenadas N 7.423.808,096 m e E 427.146,252 m; 99°22°34” e 42,43 m até o vértice 135, de coordenadas N 7.423.801,184 m e E 427.188,121 m; 100º14'07” e 28,44 m até o vértice 136, de coordenadas N 7.423.796,130 m e E 427.216,112 m; 109°23°03” e 2,26 m até o vértice 137, de coordenadas N 7.423.795,379 m E 427.218,245 m; 139°35’16” e 209,50 m até o vértice 137A, de coordenadas N 7.423.635865 m e E 427.354,062 m, deste segue confrontando com drea de propriedade de Tamoios Caldeiraria e Montagens Ltda EPP, o seguinte azimute e respectiva distancia, 226°27°19” e 104,74 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.423.563,705 e E 427.278,148 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era nos seguintes azimutes e respectivas distancias, 229º32'25”, 7,59m m, até o vértice 151 de coordenadas N 7.423.570,574 m e E 427.278,507 m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 136°27°08” de \ ã PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br —n coordenadas N 7.423.567,329 m e E 427.274,703 m; 172,76 m até o vértice 152 de coordenadas N 7.423.702,023 m E 427.166,399 m; 150º27'43” e 6,90 m até o vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m E 427.160,130 m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 49º32'25” de coordenadas N 7.423.698,778 m E 427.162,595 m, ponto inicial da descrição deste perimetro, perfazendo uma área total de 26.348,23 mº. II - um área de terras e suas respectivas instalações, que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 138, de coordenadas N 7.423.521,655 m e E 427.451,305 m; situado no limite da Rodovia Profº Júlio de Paula Moares e no limite da divisa da propriedade de Josué Gagliotti, matrícula 21.334, deste segue confrontando com DER — Rodovia Profº Julio de Paula Moraes, SP-103, com os seguintes azimutes e distancias, 219º50'22” e 34,24 m até o vértice 139, de coordenadas N 7.423.495,365 m e E 427.429,370 m; 225°41°17” e 7,49 m até o vértice 140, de coordenadas N 7.423.490,135 m e E 427.424,013 m; 230°24°42” e 65,54 m até o vértice 141, de coordenadas N 7.423.448,371 m e E 427.373,508 m; 221°12’55” e 14,00 m até o vértice 142, de coordenadas N 7.423.437,836 m e E 427.364,281 m; 213°59’19” e 15,38 m até o vértice 143, de coordenadas N 7.423.425,081 m e E 427.355,681 m; 8°30’39” e í i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP V TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 — EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 35,21 m até o vértice 143A, de coordenadas N 7.423.394,142 m e E 427.338,875 m; deste segue confrontando com Area Desmembrada B, com o seguinte azimute e respectiva distancia, 139°40°36” e 164,91 m até o vértice 149A, de coordenadas N 7.423.528,743 m e E 427.230,845 m; deste segue confrontando com Area Desmembrada C, com o seguinte azimute e respectiva distancia, 46°27°19” e 65,26 m até o vértice 150, de coordenadas N 7.423.563,705 m e E 427.278.148 m; deste segue confrontando com Area Remanescente no seguinte azimute e respectiva distancia, 226°27’19” e 104,74 m até o veértice 137A, de coordenadas N 7.423.635,864 m e E 427.354,062 m; deste segue confrontando com propriedade de Josué Gagliotti, matricula nº 21.334, com o seguinte azimute e distancia, 139°35’16” e 150,00 m até o vértice 138, ponto inicial da descri¢do deste perimetro, perfazendo uma drea total de 25.922,84 m?". Artigo 2° - A presente autorizagdo nao obedecera a prazo determinado, sendo certo que do contrato administrativo constara as demais clausulas, condições e termos necessarios para assegurar os encargos assumidos pela empresa autorizada, conforme estabelece a Lei Complementar N° 07, de 10 de setembro de 1999; i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br — Artigo 3º - Após a consolidação da propriedade pelo Município de Jambeiro, o Poder Executivo outorgará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a respectiva escritura de doação dos imóveis descritos no artigo 1º e incisos, na qual deverá constar, obrigatoriamente, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela empresa donataria, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 07, de 10 de setembro de 1999; Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Município, suplementada, se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 29 de maio de 2018