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norma nº 1838/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SULEMENTAR À LEI ORÇAMENTARIA ANUAL- LOA PARA O EXERCICIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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1: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Estado de São Paulo 
LEI MUNICIPAL Nº 1838 DE 29 DE MAIO DE 2018. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado 
de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso Il do Artigo 
69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de 
Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 
€ 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: 
Crédito Aberto: 
Entidade 2- Câmara Municipal 
| Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL ] 
| Unidade Executora: 01.01 CAMARA MUNICIPAL | 
| Atividade: 2.042 | MANUTENGAO DE AÇÕES DESTINADOS AO LEGISLATIVO 
| Recurso | 01.110 3.1.90.94.01 Indenizages Trabalhistas Ativo-Pessoal Civil 3.000,00 
| Recurso | 01.110 3.3.90.48.00 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 17.500,00 
Entidade 1- Prefeitura Municipal 
| Órgão: 01 GABINETE DO PREFE!ITO 
Unidade Executora: 01.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS A Atividade: [ 2.001 | MANUTENÇÃO DO SETOR Recurso | 01.110 [3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação 1.000,00 | 
| Recurso | 01.110 13.3.90.48.00 | Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 3.700,00 | 
[ Orgao: 01 GABINETE DO PREFEITO 
Unidade Executora: 01.02 JUNTA DO SERVIGO MILITAR 
Atividade: 2.002 MANUTENGAO DO SETOR 
Recurso [ 01.110 | 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 700,00 | 
Recursq_T 01.110 _'__3 3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas 1.900,00 
[ órgão: 01 GABINETE DO PREFEITO ) il | Unidade Executora: 01.03 PROCURADORIA JURIDICA 5 
Atividade: 2.003 MANUTENCAQ DO SETOR 
| Recurso | 01.110 3.3.90.46.00 Augxilio Alimentação 500,00 | 
|_Recurso | 01.110 3.3.90.48.00 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas — 1.000,00 
| Órgão: 02 | SERVICO DE ADMINISTRAGAO e , Unidade Executora: — 02.01 | SETOR ADMINISTRAGAOGERAL | Atividadez -- 2.004 MANUTENÇÃO DO SETOR * [ Recurso | 01.110 | 3.3.90.46.00 — [ Auxilio Alimentação | 5.000,00 | 
| órgão: [02 SERVICO DE ADMINISTRAGAO s | Unidade Executora: — )02.03 SETOR DE PLANEJAMENTO | Atividade: — 2.006 MANUTENGAO DO SETOR [ Recurso [01.110 — 33904800 | Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fídicas, - = 
e —_—aa————— e T S T S | L T 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Estado de São Paulo 
| Órgão: Jo3 | SERVIÇOS DE FINANÇAS 
| Unidade Executora: | 03.01 | SETOR DE FINANÇAS 
i Atividade: 2.011 MANUTENCAO DO SETOR | 
Recurso | 01.110 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 1.000,00 
Recurso | 01.110 3.3.90.48.00 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 7.000,00 
Órgão: 04 SERVICOS DE EDUCAÇÃO 
Unidade Executora: 04.01 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 
Atividade: 1 2.012 MANUTENCAO DO SETOR 
Recurso | 01.220 3.3.90.46.00 Aucxilio Alimentação | 20.000,00 
| Orgao: 04 SERVICOS DE EDUCAGAO | 
Unidade Executora: 04.02 SETOR DO FUNDEE - Fundamental 40% | 
Atividade: 2.016 MANUTENCAO DO SETOR 
Recurso | 02.262 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 2.000,00 
Recurso ) 02.262 3.3.90.48.00 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 25.000,00 
Recurso | 02.262 3.3.90.49.00 Auxilio Transporte | 60.000,00 
Orgao: [ 04 | SERVICOS DE EDUCAÇÃO 
Unidade Executora: | 04.03 SETOR DO ENSINO INFANTIL - Creche | | Atividade: 2.020 MANUTENGAO DO SETOR | 
| Recurso | 01.212 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 8.000,00 
] Recurso | 01.212 3.3.90.48.00 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 22.000,00 
| Orgao: 04 SERVIGOS DE EDUCAGAO 
— Unidade Executora: 04.03 SETOR DO ENSINO INFANTIL — Pré-Escolar 
| Atividade: | 2.021 | MANUTENÇÃO DO SETOR 
| Recurso | 01.213 | 3.3.90.46.00 — | Auxílio Alimentação 7.000,00 | 
| Orgao: 04 SERVICOS DE EDUCAÇÃO | 
Unidade Executora: 04.05 SETOR DO ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL 
| Atividade: 2.023 MANUTENÇÃO DO SETOR 
} Recurso | 01.230 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 85.000,00 
| _Recurso | 01.230 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 25.000,00 
| Recurso | 01.230 | 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 32.000,00 | 
Recurso | 01.230 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas 
| órgão: Jos SERVIÇOS DE SAÚDE i 
Unidade Executora: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Atividade: 2.025 MANUTENGAO DO SETOR 
Recurso | 01.310 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 30.000,00 
[órgão: Tos | SERVIÇOS DE SAÚDE — 
Unidade Executora: 05.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PSF = [ Atividade: -- 2.027 MANUTENGAO DO SETOR S 
| Recurso [ 01.310 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 10.000,00 
| Recurso ] 01.310 3.3.90.48.00 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 30.000,00 
| Órgão: 06 SERVICOS DE PROMOGAO SOCIAL [ ) 
Unidade Executora: 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade: 2.030 MANUTENGAODOSETOR | g i 
Recurso | 01.510 | 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação '/Í] 1.500,00 | C 
—— e e LL EDA R T e i o o 
M PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Estado de São Paulo 
Órgão: o7 SERVIÇOS DE ESTRADAS E RODAGEM 
Unidade Executora: 07.01 S.E.R.M. E OFICINAS 
| Atividade: ET MANUTENÇÃO DO SETOR 
Recurso | 01110 3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação 4.000,00 
| Órgão: [ o8 SERVIÇOS MUNICIPAIS 
Unidade Executora: 08.01 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 
Atividade: 2.035 MANUTENÇÃO DO SETOR 
[ Recurso | 01.110 3.3.90.46.00 — | Auxilio Alimentação | 35.000,00 
Órgão: 09 SERVIGOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 
Unidade Executora: | 09.01 — SETOR DE ABASTECIMENTO E EXTENSAO RURAL 
Atividade: 2.037 | MANUTENCAO DO SETOR 
Recurso | 01.110 3.3.90.46.00 Í Auxílio Alimentação L 2.000,00 | 
| 6rgao: 10 SERVIGOS DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO 
| Unidade Executora: 10.01 SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 
| Atividade: 2.039 MANUTENÇÃO DO SETOR 
[ Recurso [01.110 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 3.000,00 
Orgao: [10 SERVIGOS DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO | 
| Unidade Executora: [ 10.02 SETOR DE CULTURA | Atividade: 2.040 MANUTENÇÃO DO SETOR 
| Recurso | 01.110 3.3.90.46.00 — | Auxilio Alimentação [ 2.000,00 
TTotal dos créditos abertos R$ 449.300,00] 
Anulação de Dotagao: 
Entidade 2- Camara Municipal 
Orgao: | 01 CAMARA MUNICIPAL | Unidade Executora: | 01.01 CAMARA MUNICIPAL s 
| Atividade: 2.042 MANUTENGAO DE AGOES DESTINADOS AO LEGISLATIVO | 
Recurso | 01.110 3.3.90.39.00 Qutros Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica 17.500,00 
Recurso | 01.110 3.3.90.93.00 Indenizacdes e Restituicées 3.000,00 
RcA = Entidade 1- Prefeitura Municipal 
| Órgão: 02 SERVICO DE ADMINISTRAGAO | 
Unidade Executora: 02.01 SETOR ADMINISTRAÇÃO GERAL = 
| Atividade: 2.004 MANUTENÇÃO DO SETOR 
| Recurso | 01.110 3.3.90.32.00 | Material,Bem ou Serv.para Distribuição Gratuita J 200.000,00 
[ órgão: 04 SERVICOS DE EDUCAGAO EX 
!4 Unidade Executora: 04.02 SETOR DO FUNDEB - Infantil — Pré Escolar - 60% 
, Atividade: 2.017 MANUTENGAO DO SETOR 
[ Recurso | 02.272 3.1.90.11.00 — | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 200.000,00 
Órgão: —Joas SERVIÇOS DEEDUCAÇÃO — f 
Unidade Executora: — | 04.01 SETOR DE ENSINO FUNDAMEN[TAL , | Atividade: 2.012 MANUTENGAO DO SETOR E =E 
Recurso Í 01.220 | 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Cwil | 28.800,00 
[Total dos créditos anulados .. ... R$ 449.300,00 | 
ii‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Estado de São Paulo 
Art. 2° - O presente Crédito Adicional sera coberto com os recursos provenientes 
de Anulação total e parcial de dotações do orgamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 
da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. 
PARAGRAFO UNICO: Os recursos constardo obrigatoriamente do Decreto 
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos dos artigos 42 da Lei 
4.320/64. 
Art. 3° - O presente Crédito Adicional altera a LOA e sera incluido na 
programação das ações contidas na LDO do presente exercicio e no PPA vigente. 
Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposi¢ées em contrario. 

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