| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – F.M.E. DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CNPJ: 45.190.824/0001-00 LEI MUNICIPAL Nº 1840 DE 07 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Educação — F.M.E. do Municipio de Jambeiro e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso Il do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação — FME do município de Jambeiro, de natureza contábil, que tem por objetivo criar condições financeiras e gerenciais para o financiamento das ações da área da Educação, executadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: | — Recursos orçamentários próprios do Tesouro Municipal e outros adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; Il - Recursos das transferências oriundas do disposto no Art. 212 da Constituição Federal — aplicação mínima de 25% das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção do ensino; Ill — Recursos das transferências do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB; IV — Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; V — Produto de convênios e outras avenças firmadas com outras esferas de governo ou entidades privadas. VI — Outros recursos previstos em lei. Paragrafo Unico — Os recursos que compdem o Fundo Municipal de Educação serão depositados em instituigdes financeiras oficiais. Art. 3° - O Fundo Municipal de Educação sera gerido pela Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente da administração publica municipal. Art. 4° - Sao atribuições do Secretario Municipal de Edu | - Gerir o Fundo Municipal de Educagdo — FME - e aplicagao dos seus recursos; Il - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realizagao das adgões previ Municipal de Educagéo do Muricipio; agao: gstabelecer politicas de as no Plano Rua Cel Joao Franco de Camargo, 80 - &ambêiro -SP CEP 12270-000 Fone: (12) 3978-2600 : PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CNPJ: 45.190.824/0001-00 Ill — Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educacao; : IV - Assinar cheques, juntamente com o Prefeito Municipal e/ou com o responsável pela Tesouraria do município, quando for o caso; V - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o Prefeito Municipal e/ou com o responsável pela Tesouraria do Município; VI — Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB as demonstrações trimestrais de receita e despesa do FME; VIl — Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão. Art. 5.º - O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade. Art. 6.° - O orçamento do Fundo Municipal de Educação observará, na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 7.º - A escrituração contábil será feita e regida pelos requisitos estabelecidos na legislação vigente. Art. 8.º - As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do município. Art. 9º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação — CME e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB — CACS — FUNDEB, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância as legislações vigentes. Art. 10º - A contabilidade do Fundo Municipal de Educação obedecerá às normas da contabilidade aplicada pela Prefeitura Municipal e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente submetidos à aprovação pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 11º - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados em: | - Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente E demais profissionais da educação; 11 - Aquisição, manutenção, construção e conservação de i necessarios ao ensino; &s e equipamentos Rua Cel João Franco de Camargo, 80> Jam[beiro -SP CEP 12270-000 Fone: (12) 3978-2600 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CNPJ: 45.190.824/0001-00 Ill — Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV - Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V - Realização de atividades-meio, necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI - Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jambeiro, 07 de junho de 2018. Rua Cel João Franco de Camargo, 80 - Jambeiro - SP CEP 12270-000 Fone: (12) 3978-2600