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norma nº 1840/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2018
Date 2018-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – F.M.E. DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
CNPJ: 45.190.824/0001-00 
LEI MUNICIPAL Nº 1840 DE 07 DE JUNHO DE 2018 
Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de 
Educação — F.M.E. do Municipio de Jambeiro e 
dá outras providências. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal 
de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou 
e eu, nos termos do inciso Il do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação — FME do município de 
Jambeiro, de natureza contábil, que tem por objetivo criar condições financeiras e 
gerenciais para o financiamento das ações da área da Educação, executadas e 
coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação 
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: 
| — Recursos orçamentários próprios do Tesouro Municipal e outros adicionais que 
a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
Il - Recursos das transferências oriundas do disposto no Art. 212 da Constituição 
Federal — aplicação mínima de 25% das receitas resultantes de impostos e 
transferências na manutenção do ensino; 
Ill — Recursos das transferências do Fundo de Desenvolvimento da Educação 
Básica — FUNDEB; 
IV — Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação - FNDE; 
V — Produto de convênios e outras avenças firmadas com outras esferas de governo 
ou entidades privadas. 
VI — Outros recursos previstos em lei. 
Paragrafo Unico — Os recursos que compdem o Fundo Municipal de 
Educação serão depositados em instituigdes financeiras oficiais. 
Art. 3° - O Fundo Municipal de Educação sera gerido pela Secretaria 
Municipal de Educação ou órgão equivalente da administração publica municipal. 
Art. 4° - Sao atribuições do Secretario Municipal de Edu 
| - Gerir o Fundo Municipal de Educagdo — FME - e 
aplicagao dos seus recursos; 
Il - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realizagao das adgões previ 
Municipal de Educagéo do Muricipio; 
agao: 
gstabelecer politicas de 
as no Plano 
Rua Cel Joao Franco de Camargo, 80 - &ambêiro -SP 
CEP 12270-000 Fone: (12) 3978-2600
: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
CNPJ: 45.190.824/0001-00 
Ill — Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal 
de Educacao; : 
IV - Assinar cheques, juntamente com o Prefeito Municipal e/ou com o responsável 
pela Tesouraria do município, quando for o caso; 
V - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, 
juntamente com o Prefeito Municipal e/ou com o responsável pela Tesouraria do 
Município; 
VI — Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB as 
demonstrações trimestrais de receita e despesa do FME; 
VIl — Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle 
pela gestão do órgão. 
Art. 5.º - O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento 
do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade. 
Art. 6.° - O orçamento do Fundo Municipal de Educação observará, na sua 
elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
Art. 7.º - A escrituração contábil será feita e regida pelos requisitos 
estabelecidos na legislação vigente. 
Art. 8.º - As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do 
Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do 
município. 
Art. 9º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação 
serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação — CME e do 
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB — CACS — FUNDEB, 
trimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em 
consonância as legislações vigentes. 
Art. 10º - A contabilidade do Fundo Municipal de Educação obedecerá às 
normas da contabilidade aplicada pela Prefeitura Municipal e todos os relatórios 
gerados para sua gestão deverão ser devidamente submetidos à aprovação pelo 
Conselho Municipal de Educação. 
Art. 11º - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados em: 
| - Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente E demais profissionais da 
educação; 
11 - Aquisição, manutenção, construção e conservação de i 
necessarios ao ensino; 
&s e equipamentos 
Rua Cel João Franco de Camargo, 80> Jam[beiro -SP 
CEP 12270-000 Fone: (12) 3978-2600
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
CNPJ: 45.190.824/0001-00 
Ill — Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; 
IV - Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao 
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; 
V - Realização de atividades-meio, necessárias ao funcionamento dos sistemas de 
ensino; 
VI - Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte 
escolar. 
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Jambeiro, 07 de junho de 2018. 
Rua Cel João Franco de Camargo, 80 - Jambeiro - SP 
CEP 12270-000 Fone: (12) 3978-2600

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