| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À BANDEIRANTE ENERGIA S.A., O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e mim PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEIN?º 1125, DE 04 DE MAIO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, à BANDEIRANTE ENERGIA S.A., o imóvel que especifica, e dá outras providências. José Geraldo. Vasconcelos.-Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e eu promulgo à seguinte lei: Artigo 1º - Ficá o Póder Executivo autorizado a alienar, por doação, a BANDEIRANTE ENERGIA S.A., CNPJ do-ME,-sob -nº-02:302'100/0001-06,--destinada a distribuição de Energia Elétrica estabelecida'na Rua Bandeira Paulista, 530, Chácara Itaim , São Paulo/ SP, o imóvel a seguir descrito, com uma área de 5.418,64 m? a que se refere o Decreto nº 655, de 13 de março de 1.998, devidamente autorizado na forma da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, a saber: Descrição: Inicia-se no marco “L” situado na linha de divisa entre terras da Prefeitura Municipal de Jambeiro e terras da herdeira Lílian Wysling Moll, distante 76,30 metros do marco “2” cravado no espigão, eixo da linha de alta tensão, do levantamento principal. Do marco “L”, segue divisando com a Área “C”, até o marco “A”, nos azimutes.e respectivas distâncias: do marco “L” para o marco “M”, 329º 34"; 27,70 metros-e do. marco “M” para o marco “A”, 247º 03" 63,75 metros; deste segue pela "lateral da faixa de servidão da linha de alta tensão denominada LT- Jaguaribe- Paraibuna (CESP), no azimute 320º 41”, distância 25,10 metros indo até o marco “B”, deste deixa da faixa de servidão e segue divisando:com-a:Área “D?”; orapor-linha de divisa imaginária, ora por cerca de alambrado, ora por cerca de alambrado margeando estrada municipal, indo até o ponto “L” onde teve início esta-descrição: através dos marcos, nos seguintes azimutes e respectivas distâncias: “Bº.“C”, 67º 03º, 5,21 metros; “C2-“DP, 140º 40', 8,34 metros; “D”-SE”, 67º 03”, 66,35 metros; “E”-“F”, 329º 34º, 20,59 metros; “F”-“G”,.64º 12”, 73,67 metros, “G”-“H”, 148º 27”, 40,28 metros, “HP”, 238º 49”, 5,34 metros; “T"-“J”, 147º 59º,.11,57 metros; “P-“K”, 229º 57”, 55,17 metros e “K-SL”, 249º 49”, 14,64 metros; fechando O-perimetro: supra descrito, com uma área total de 5.418, 64 mº. R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, à exceção das relacionadas com a lavratura da escritura de doação, que correrão por conta da empresa donatária. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 04 de Maio de 2001. José Geraldo elos Coelho Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 04 de maio de 2001. par a Perreira” Oficial Administrativo R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141