| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO AO EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÉNIO COM A SECRETARIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEINº 1126, DE 04 DE MAIO DE 2001. Dispõe sobre autorização pelo Poder Legislativo ao Executivo para firmar convênio com a Secretaria Estadual de Agricultura do Estado de São Paulo José Geraldo Vasconcelos..Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autórizado o-Podêr Executivo: Municipal -a-celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Agricultura do Estado de São Paulo, tendo como.óbjeto-à evolução tecnológica, a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural;-orientação os agronegócios e demais ações voltadas % ao desenvolvimento da agropecuária. ; : Art. 2º = Fica autorizado também o Poder Executivo Municipal:a receber recursos financeiros que serão destinados pela Secretaria da Agricultura para: execução do Programa de Trabalho que integra % o convênio, no valor de R$14.000,00. Art. 3º - Os: recursos financeiros do Município, em contrapartida, para o exercício de 2.001, ficam estimados: em R$14.000,00, totalizando R$28.000,00 o custo do projeto, suplementado se necessário, mediante aditivo, em conformidade-com o “Termo de Convênio” anexo à presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. a etdp à std Art. 5º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E Jambeiro, 04 de Maio de 2001. Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura icipal, aos 04 de maio de Oficial Administrativo 2001. R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141