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norma nº 1126/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2001
Date 2001-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO AO EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÉNIO COM A SECRETARIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEINº 1126, DE 04 DE MAIO DE 2001.
Dispõe sobre autorização pelo Poder Legislativo ao Executivo para firmar
convênio com a Secretaria Estadual de Agricultura do Estado de São Paulo
José Geraldo Vasconcelos..Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autórizado o-Podêr Executivo: Municipal -a-celebrar convênio com a Secretaria
Estadual de Agricultura do Estado de São Paulo, tendo como.óbjeto-à evolução tecnológica, a integração
dos serviços de assistência técnica, extensão rural;-orientação os agronegócios e demais ações voltadas
% ao desenvolvimento da agropecuária.
; : Art. 2º = Fica autorizado também o Poder Executivo Municipal:a receber recursos financeiros
que serão destinados pela Secretaria da Agricultura para: execução do Programa de Trabalho que integra
% o convênio, no valor de R$14.000,00.
Art. 3º - Os: recursos financeiros do Município, em contrapartida, para o exercício de 2.001,
ficam estimados: em R$14.000,00, totalizando R$28.000,00 o custo do projeto, suplementado se
necessário, mediante aditivo, em conformidade-com o “Termo de Convênio” anexo à presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
a etdp à std
Art. 5º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
E Jambeiro, 04 de Maio de 2001.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura icipal, aos 04 de maio de
Oficial Administrativo
2001.
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141

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