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norma nº 1128/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2001
Date 2001-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1°DA LEI Nº 1103, DE 12 DE MAIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI Nº 1128 DE 18 DE MAIO DE 2001.
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 1103,
de 12 de maio de 2000 e dá outras providências.
José Geraldo. Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal; Estado de São
Paulo, faz saber, que:a:Câmara Municipal. aprovou e ele sanciona e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - O piso salarial do Município de Jambeiro, de que trata o Artigo
1º da Lei nº 1103 de 12 de maio de 2000, passa a ser de R$248,05 ( duzentos e
quarenta e oito reais e cinco centavos).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor-.na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de Maio de 2001.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 18 de Maio de 2001.
|) celos Coelho
A ri
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 18
de maio de 2001.
arte Era
Oficial Administrativo
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141

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