| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1°DA LEI Nº 1103, DE 12 DE MAIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 1128 DE 18 DE MAIO DE 2001. Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 1103, de 12 de maio de 2000 e dá outras providências. José Geraldo. Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal; Estado de São Paulo, faz saber, que:a:Câmara Municipal. aprovou e ele sanciona e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O piso salarial do Município de Jambeiro, de que trata o Artigo 1º da Lei nº 1103 de 12 de maio de 2000, passa a ser de R$248,05 ( duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor-.na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Maio de 2001. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 18 de Maio de 2001. |) celos Coelho A ri Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 18 de maio de 2001. arte Era Oficial Administrativo R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141