| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ITEM 16 ART. 59 DA LEI MUNICIPAL N. º 690 DE 26/12/84, E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LISTA CONSTANTE DA SEÇÃO 1, DO ART. 59 DA MESMA LEI, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL N. * 861, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.992. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO HO DE 2001. LEINº 1129 DE 08 DE Acrescenta parágrafo único ao item 16 art. 59 da Lei Municipal n. º 690 de 26/12/84, e dispõe sobre alteração da lista constante da Seção 1, do art. 59 da mesma Lei, com alterações introduzidas pela Lei Municipal n. º 861, de 10 de Dezembro de 1.992. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara, Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: “nto, Artº 1º - O item 16 do artº. 59'da Lei Municipal Nº 690 de 26 de dezembro de 1984, passa a ter a : “16 recrutamento, colocação 'ou fornecimento de mão-de-obra, inclusive por. empregados do ” prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados”. O fato gerador. de que se trata este artigo, é a taxa de retribuição pelos serviços de recrutamento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra”. Artº 2º - Fica alterada para 1% (um por cento) a alíquota estabelecida no item 84, Seção I, do art.º 59 da Lei 690, de 26 dé dezembro de 1984, alterada pela Lei Municipal/N. º 861, de -10 de dezembro de 1.992. . Artº 3º - Fica alterada para 1% (um por cento) a aliquota estabelecida no item 85, Seção 1, do artº ] 59, da Lei 690 de: 26:de dezembro de 1984, alterada pela Lei Municipal N.º 861, de 10 de dezembro de 1992. Artº 4º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogam-sc as disposições em contrário. Jambeirg, 08 de Junho de2.001 Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 08 de Dano ds Perreira Oficial Administrativo R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141