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norma nº 1129/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ITEM 16 ART. 59 DA LEI MUNICIPAL N. º 690 DE 26/12/84, E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LISTA CONSTANTE DA SEÇÃO 1, DO ART. 59 DA MESMA LEI, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL N. * 861, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.992.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
HO DE 2001.
LEINº 1129 DE 08 DE
Acrescenta parágrafo único ao item 16 art. 59 da Lei Municipal n. º 690 de
26/12/84, e dispõe sobre alteração da lista constante da Seção 1, do art. 59
da mesma Lei, com alterações introduzidas pela Lei Municipal n. º 861, de
10 de Dezembro de 1.992.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara, Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei: “nto,
Artº 1º - O item 16 do artº. 59'da Lei Municipal Nº 690 de 26 de dezembro de 1984, passa a ter a
: “16 recrutamento, colocação 'ou fornecimento de mão-de-obra, inclusive por. empregados do
” prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados”.
O fato gerador. de que se trata este artigo, é a taxa de retribuição pelos serviços de recrutamento,
colocação ou fornecimento de mão-de-obra”.
Artº 2º - Fica alterada para 1% (um por cento) a alíquota estabelecida no item 84, Seção I, do art.º
59 da Lei 690, de 26 dé dezembro de 1984, alterada pela Lei Municipal/N. º 861, de -10 de dezembro de
1.992.
. Artº 3º - Fica alterada para 1% (um por cento) a aliquota estabelecida no item 85, Seção 1, do artº
] 59, da Lei 690 de: 26:de dezembro de 1984, alterada pela Lei Municipal N.º 861, de 10 de dezembro de
1992.
Artº 4º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogam-sc as disposições em contrário.
Jambeirg, 08 de Junho de2.001
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 08 de
Dano ds Perreira
Oficial Administrativo
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141

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