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← Jambeiro (SP)

norma nº 1130/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id424

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEIN.º 1130 DE 22 DE JUNHO DE 2.001
Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais
do Município, objetivando a Descentralização das ações e serviços
de Assistência Social e dá outras. providências.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal'de Jambeiro, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Múnicipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo-1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as
. . Entidades Assistenciais do Município, tendo por objeto a ação compartilhada e visando a transferência de
. recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para execução de programas de; assistência social
* | previstos no Plano Municipal de Assistência Social:
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onérarão dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementares se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos
4X * retroativos à 1º de Janeiro de 2001.
Artigo 4º.- Fica revogada a Lei n. º 1015 de 13 de fevereiro de 1998.
Jambeiro, 22 de Junho de2.001
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 22 de Junho de 2001.
Darlene $rlva Ferréira
Oficial Administrativo
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141

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