| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEIN.º 1130 DE 22 DE JUNHO DE 2.001 Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a Descentralização das ações e serviços de Assistência Social e dá outras. providências. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal'de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Múnicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo-1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as . . Entidades Assistenciais do Município, tendo por objeto a ação compartilhada e visando a transferência de . recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para execução de programas de; assistência social * | previstos no Plano Municipal de Assistência Social: Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onérarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementares se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos 4X * retroativos à 1º de Janeiro de 2001. Artigo 4º.- Fica revogada a Lei n. º 1015 de 13 de fevereiro de 1998. Jambeiro, 22 de Junho de2.001 Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 22 de Junho de 2001. Darlene $rlva Ferréira Oficial Administrativo R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141