| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À GLOBO CENTRAL DE USINAGEM LTDA., O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEINº 1131, DE 22 DE JUNHO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, à GLOBO CENTRAL DE USINAGEM LTDA ,, o imóvel que especifica, e dá outras providências. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de' Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à GLOBO CENTRAL DE USINAGEM LTDA, estabelecida na-cidade de São José dos Campos, estadô de São Paulo, na Moxotó, 317, Chácaras Reunidas, inscrita no CNPJ do.MF,sob nº 3.940.850/0001-68;-destinada à produção de peças de aeronaves, buchas, eixos, mancais; peças em acrílico. etc., o imóvel a seguir descrito, com uma área de 10.500,00 m? a que se referem o Decreto nº 655, de 13 de:março de 1.998, devidamente; autorizada na forma * da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, a saber: Uma área-de 10.500,00 m2, correspondente a metade da área “A”, situada no Distrito Industrial Manuel Saramago Areias Pereira. Artigo 2º - O Poder Executivo outorgará em 120 (cento e vinte) dias a-respectiva escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 07, de.10 de setembro de 1999. Artigo 3º - Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condições e encargos previstos na Lei complementar 07 de 10 de setembro de 1999. Artigo'4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, à exceção das-relacionadas com a lavratura da escritura de doação, que correrão por conta da empresa donatária. Artigo'5º.- Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1118 de 14 de Dezembro de 2.000; Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: Jambeiro, 22 de Junho de2.001 Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 22 de Junho de 2001. pari Oficial Administrativo R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141