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norma nº 1131/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À GLOBO CENTRAL DE USINAGEM LTDA., O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEINº 1131, DE 22 DE JUNHO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, à GLOBO CENTRAL DE
USINAGEM LTDA ,, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de' Jambeiro, Estado de São Paulo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à GLOBO CENTRAL DE
USINAGEM LTDA, estabelecida na-cidade de São José dos Campos, estadô de São Paulo, na Moxotó, 317,
Chácaras Reunidas, inscrita no CNPJ do.MF,sob nº 3.940.850/0001-68;-destinada à produção de peças de
aeronaves, buchas, eixos, mancais; peças em acrílico. etc., o imóvel a seguir descrito, com uma área de
10.500,00 m? a que se referem o Decreto nº 655, de 13 de:março de 1.998, devidamente; autorizada na forma
* da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, a saber: Uma área-de 10.500,00 m2, correspondente
a metade da área “A”, situada no Distrito Industrial Manuel Saramago Areias Pereira.
Artigo 2º - O Poder Executivo outorgará em 120 (cento e vinte) dias a-respectiva escritura de
doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e
termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º
no parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 07, de.10 de setembro de 1999.
Artigo 3º - Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condições e
encargos previstos na Lei complementar 07 de 10 de setembro de 1999.
Artigo'4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessárias, à exceção das-relacionadas com a lavratura da escritura de doação,
que correrão por conta da empresa donatária.
Artigo'5º.- Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º
1118 de 14 de Dezembro de 2.000;
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
Jambeiro, 22 de Junho de2.001
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 22 de Junho de 2001.
pari
Oficial Administrativo
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141

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