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norma nº 1132/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, A PHOENIX - HERANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEINº 1132, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, a PHOENIX — HERANS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., o imóvel que especifica, e dá outras
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica 0-Poder Executivo autorizado a alienar por. doação,-a PHOENIX — HERANS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, estabelecida na-cidade de São José dos/Campos, estado de São Paulo, na
Rua Dr. Sebastião Henrique da” Cunha--Pontes, "s/n, Vila "Anhembi, inscrita no CNPJ do MEF, sob nº
02.365.037.0001-49, Inscrição Estadual nº 645.268.364. 113, Industria, Usinagem, Mecânica e Comercio de Peças,
o imóvel a seguir descrito, com úma'área'de 10.500,00 rm? a” que se referem o Decreto nº 655 de 13 de março de
1.998, devidamente autorizada na forma da Lei Complementar nº 07 de-10 de setembro de 1999, a saber: Uma
área de 10.500,00m2; correspondente a outra metade da área “A”, situada no Distrito Industrial Manuel Saramago
Areias Pereira.
Artigo 2º - O Poder Executivo outorgará em 120 (cento e vinte) dias a: respectiva escritura de
doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar ainda, as demais cláusulas, condições e termos
necessários para assegurar os encargos assumidos pelo donatário, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo
primeiro da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999.
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Artigo 3º Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condições e
encargos previstos na Lei complementar 07 de 10 de setembro de 1999.
Artigo. 4º < As despesas com a execução: desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessárias, à exceção, relacionada. com a lavratura da escritura-de doação, correrão por
conta da empresa donatária.
Artigo 5º - Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário, em-especial'a Lei n.º 1118
de 14 de Dezembro de 2.000.
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Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 17 de Agosto de 2001.
Oficial Administrativo
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 3781141

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