| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, A PHOENIX - HERANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e ereta reer me > PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEINº 1132, DE 17 DE AGOSTO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, a PHOENIX — HERANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., o imóvel que especifica, e dá outras José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica 0-Poder Executivo autorizado a alienar por. doação,-a PHOENIX — HERANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, estabelecida na-cidade de São José dos/Campos, estado de São Paulo, na Rua Dr. Sebastião Henrique da” Cunha--Pontes, "s/n, Vila "Anhembi, inscrita no CNPJ do MEF, sob nº 02.365.037.0001-49, Inscrição Estadual nº 645.268.364. 113, Industria, Usinagem, Mecânica e Comercio de Peças, o imóvel a seguir descrito, com úma'área'de 10.500,00 rm? a” que se referem o Decreto nº 655 de 13 de março de 1.998, devidamente autorizada na forma da Lei Complementar nº 07 de-10 de setembro de 1999, a saber: Uma área de 10.500,00m2; correspondente a outra metade da área “A”, situada no Distrito Industrial Manuel Saramago Areias Pereira. Artigo 2º - O Poder Executivo outorgará em 120 (cento e vinte) dias a: respectiva escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pelo donatário, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999. cos o roteiro mo Artigo 3º Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condições e encargos previstos na Lei complementar 07 de 10 de setembro de 1999. Artigo. 4º < As despesas com a execução: desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, à exceção, relacionada. com a lavratura da escritura-de doação, correrão por conta da empresa donatária. Artigo 5º - Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário, em-especial'a Lei n.º 1118 de 14 de Dezembro de 2.000. Ea a Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 17 de Agosto de 2001. Oficial Administrativo R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 3781141