| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2001 |
| Date | 2001-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 427 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI N.º 1133, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2.002, e dá outras providências. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS-COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, nó uso de suas atribuições legais, faz'saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte-Lei: ; CAPÍTULO I ; DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Artigo 1º - Ficam estabelecidas para a elaboração da proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2.002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, nã Constituição Estadual no-que couber, na Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânico do Município de Jambeiro, que abrangerá os Poderes Executivo “e Legislativo, seus fundos,. órgãos e/ou entidades “da: Administração direta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas; Artigo 2º - A estrutura orçamentária: que servirá-de base para a elaboração dos orçamentos-programa para Os próximos. exercícios deverá obedecer à disposição constante do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei. Artigo 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender à-estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área. : Artigo 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita c à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, constará “reserva de contingência”, identificado pelo código 999.999.999 em montante equivalente e compreenderá a um por cento (1%) da Receita Corrente Líquida. R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO $1º- O Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta. $2º- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber; $3º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até dia 30-de. agosto de" 2.001; de"'conformidadé com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Da Artigo 5º - A Lei-Orçamentária dispenisará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de; L Prioridade de investimentos nas áreas sociais; n. Austeridade na gestão dos recursos públicos; WI —Modemização na ação governamental; IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária, CAPÍTULO H . DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Artigo 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade “e anúalidade, não: podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita parao exercício. Artigo 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do Anexo Único, que dispõe sobre a proposta Orçamentária. $ 1º - na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração, o seguinte: 1 a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel. (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO n. a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; WI | a expansão do número dos contribuintes; IV. atualização do cadastro imobiliário fiscal. $2º- As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. $3º- Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCA. $ 4º - Nenhum-compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos:na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade -Fiscal. Ê Artigo 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: 1 Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; H. Realizar operações de crédito até o-limite estabelecido pela legislação em vigor; HI. Abrir créditos adicionais suplementares até o-limite de 30% (Trinta-por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. IV: Transpor, remanejar ou. transferir recursos, dentro de uma mesma: categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos “termos “do. incisó VI, “do ártigo'167, da Constituição Federal, V. - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Artigo 9º - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o inicio do exercício de 2.002 ao poder Executivo, fica autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (Um doze avos) em cada mês. $ 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; H. Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o equilíbrio das receitas e despesas, e se não atingido deverá realizar cortes de dotações. A cada quatro meses o Poder Executivo. Legislativo emitirá, ao final-“de -cada quadrimestre,"o- Relatório de Gestão Fiscal, avaliando-“o “cumprimento da” Proposta Orçamentária, em audiência pública; perante a Câmara Municipal; IV. Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de, Contas, Parecer do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, ficando à disposição da comunidade; vV. O desembolso dos tecuísos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos. CAPÍTULO E DO ORÇAMENTO FISCAL Artigo 10 - O Prefeito Municipal enviará, até o diá 30: de Setembro de 2.001, o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal;que o apreciará até o final da presente sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção, que será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento € Gestão. Artigo 11 --As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para O próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias; não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Liquida. Artigo 12 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo Único que faz parte R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235 integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Artigo 13 - A despesa total com Pessoal não ultrapassará em percentual de Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10%, se esta for inferior aos limites definidos na forma do art. 20 da LRF. $ único - As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida do exercício anterior (art. 72 da LRF). Artigo 14 - A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através da Jei específica. Artigo 15 - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da constituição Federal. Artigo 16 - A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: 1. Mensagem; H. Projeto de lei orçamentária; II. Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios; Artigo 17 - Integração à lei orçamentária anual: IL Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; - IH Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; Hl. — Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; Iv. Quadro das dotações por órgãos do govemo e da administração. Artigo 18 - O Poder Executivo enviará, até 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentário a Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir, para sanção. Artigo 19 — Os programas aprovados por esta de Lei constaram, obrigatoriamente, no plano plurianual a partir de 2002.. Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ai PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Jambeiro, 06 de setembro de 2001. Publicada e Registrada no Setor de Administração da: Prefeitura Municipal aos 06 de Setembro de 2001. . Datos Oficial Administrativo R. Cel, João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ANEXO ÚNICO PROGRAMAS DE GOVERNO PROGRAMA “METAS E OBJETIVOS Aquisição de “equipamentos “e, : o 01.01 | AqUISIÇ fAquIpE “Aquisição Es e equipamentos para material permanente a melhorar" "as condições de trabalho no Legislativo 0102 Contratação de Serviços Técnicos Impl stema tadorizad especializados de informática: mplantação de si Computaborizaco visando a modernização: dos serviços do Legislativo quanto ao - controle intemo e externo. 01.03 Contratação de assessoria jurídica e Pará “atender a demanda dos serviços legislativa, palestras, e cursos. de legislativos, principalmente para facilitar o perfeicfsimento desenvolvimento dos trabalhos legislativos. Para atender a implantação de programa de 01.04 , - RAR pnfariatização. Aquisição: de imaterial de “consumo, Para tender necessidade do o Legislavo 01.05 material" gráfico, cópias! “| reprográficas e encadernação. Obter “informações diversas - atualizadas, facilitando “e. aprimorando o trabalho do Legislativo. Propiciar” aprimoramento e atualização) profissional aos servidores e melhor capacitar] os Vereadores para atender as necessidades do Município. 0106 | Assinatura de jornais e revistas. 0107 |Acesso à INTERNET através de provedor. E | Cursos e especializações. PROGRAMA METAS E OBJETIVOS R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 3781141 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 0201 | Aquisição de equipamentos e|Equipar as várias unidades administrativas com materiais permanente e instalações. |móveis e equipamentos de trabalho tornando-as mais eficientes. 02.02 | Ampliação e adequação do espaço físico do Paço Municipal. Instalar adequadamente os vários setores da administração, dando-lhes melhores condições de trabalho. 02.03 | Implantação: de sistema computadorizado. : Modemizar. os serviços s de controle financeiro e Elaboração do Plano Diretor. É > Disciplinar:o-uso € a ocupação do solo, ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais dal cidade, nos Termos: do artigo 182 da Constituição Federal. 02.05 |Despesas de custos processuais 'e sentenças judiciais. 02.06 Amortização da Dívida Ativa. : - [conforme disposto na Constituição Federal e no “| Ato das Disposições Transitórias. 02.07 B- amortização e financiamentos diversos. Desapropriações Para fins dé nbliação da malha rodoviária é ; urbana e rufal +” Para “implementação de programas habitaciónais. 103.01 | Aquisição de material permanente, Equipar o setor com móveis e equipamentos de | equipamentos e instalações. | trabalho, tornando-os mais eficiente. 03.02 |Revisão e atualização do Cadastro| Atualizar o Cadastro - Imobiliário Municipal, de Imobiliário, inclusive taxas de acordo com as legislações em vigor, e acompanha - Po o pleno desenvolvimento do município. serviços municipais R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO , Instalação de classe para a educação Oferecer assistência médica, alimentar e pré-escolar. a educacional a crianças de quatro a seis anos. Aquisição é de material pertisitênio e Equipar ste setor educacional com móveis e | desenvolvidas fuidarhgntal Aquisição de veículos para Transportar para zona utbga crianças em idade transporte de alunos do ensino escolar, residentes em regiões sem escolas. fundamental. Dar às crianças! do: ensino fundamental, Assistência aos educandos. tratamento médico, odontológico, óculos paral vestuário e + Oferecer aos universitários meio de locomoção, | com autorização legislativa. Ampliação do parque recreativo Oferecer a população condições de lazer e| |existente jrecreação. R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Construção e ampliação de unidade | Atender às necessidades de desenvolvimento de educação fisica e esporte. físico e social da juventude. Promoção do desporto amador. Participação em competições, inclusive promoção de torneios municipais e regionais em várias modalidades esportivas. Aquisição de material permanente e Equipar 0 setor esportivo, tornando sua atuação equipamentos” Nesportiyis e de favorável às-crianças é jovens desportistas. lazer. «| Oferecer é munícipes condições de prática, Construção de Centro deLazer . [esportiva: | Aquisição de material escolar. - Distribuição de materiais didáticos aos É estudantes do município. | Aquisição de veículos. , Oferecer aos estudantes, transporte escolar] Promoção cultural e artesanal. - Divulgação e promoção de desenvolvimento i Es TERRA 3) ) apoio às Criação é de casa de E Dotar o munici j de acervo histórico sobre 5 sua seminário . histórico municipal ejorigem, tradição: ci promoção artística. desenvolvimento. :Instalação de. cl para: Dar-aos excepcionais assistência educacional de iexcepcionais. “tacordo com suas possibilidades e aptidões. | Construção de casas populares. casas e elaboração de plano habitacional destinada à) popuiação de baixa renda. CDHU ou Mutirão. | R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141 sa admmémna omedboor (hei ele tmm — mt PREFEITURA M | Obras públicas, construções, . Melhorias ao município na área da construção e manutenção das obras é Re o bem como o aspecto paisagístico] em geral. 13.02 | Iluminação é é sielhorias nas vias de Melhori nas condi de acesso à cidade dal acesso aos bairros: : ) (13.01 13.03 | Pavimentação de sabado: É Molina as Condições das vias urbanas. 13.04 | Implantação de Parques Municipais. Criár espaços lazer é esportes, com : preocupação « de) preservação do meio ambiente. | Criar condições de segurança e bem estar aos usuários de transporte coletivo. Construção de Rodoviária. 13.05 f Oferecer aos munícipes e | visitantes destal cidade, condições de- tráfego e comércio nal Rodovia dos Tamoios — área industrial. Construção. de Mini' Rodoviária é Mini Shopping 13.06 di 01 Defesa Civil [14.02 [agiitição "ode veículos “frota municipal conforme equipamentos. aa ne | da: coleta de lixo domiciliar no 14.03 |Criação de cargos e contratação de|Dotar o setor. de Recursos Humanos para pessoal especializado. - istência . Promoção industrial, visando dotar o | Aumentar a oferta de mão de obra, objetivando) município de industrias, utilizando | reduzir o déficit de e emprego. plano de incentivo para implantação de industrias não poluentes e expansão das existentes, com desapropriação de áreas e alienação aos interessados. 15.01 R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141 Desenvolvimento Turístico. , Dotar o município de áreas turísticas. Aquisição de equipamentos, Dotar. a área de saúde com equipamentos e material permanente e instalações. materiais próprios. . 1702 | Construção dé Postos de Saúde na |O elhores condições de atendimento na zona rural, criação e contratação de| zona rural como à unidade básica central. cargos na área de saúde. : nstrução, ampliação e melhoria sojcionar — problemas , relacionados -no sistéma de escoamento de águas : ento das á pluviais pluviais. q ; deu: as. 1802 Ioomaação dare | Visando melhor atendimento à população. o e aunvili 18.03 1805 Transporte do lixo “ga Programas de destinação do lixo. 19.01 Incentivar a preservação do jo “Valorizar a natureza e a importância de ambiente. i no meio ambiente. 20.01 Subvenções a entidades assistenciais. Dar condições de trabalho às diversas entidades do, | | município. E m R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 3781141 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Construção e refotma de pontes, galerias e canalizações. ia Aquisição de — equipamentos, [Complem máquinas é veículos para o setor. renovando a frota existente... Construção; “melhoria e -Melhoria do sistema de vias urbanas do | pavimentação de vias urbanas. município, inclusive pavimentação. Í ; Aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente, Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 06 de setembro de 2001. Mapa Darlene SUva Ferreira Oficial Administrativo R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141 12