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norma nº 1133/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2001
Date 2001-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI N.º 1133, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício Financeiro de 2.002, e dá outras
providências.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS-COELHO, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, nó uso de suas atribuições legais, faz'saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte-Lei: ;
CAPÍTULO I ;
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 1º - Ficam estabelecidas para a elaboração da proposta
orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2.002, as Diretrizes Gerais de
que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, nã Constituição
Estadual no-que couber, na Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1.964, na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânico do Município de Jambeiro, que abrangerá os
Poderes Executivo “e Legislativo, seus fundos,. órgãos e/ou entidades “da: Administração
direta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas;
Artigo 2º - A estrutura orçamentária: que servirá-de base para a
elaboração dos orçamentos-programa para Os próximos. exercícios deverá obedecer à
disposição constante do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
Artigo 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender à-estrutura orçamentária e às determinações emanadas
pelos setores competentes da área. :
Artigo 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita c à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
descentralização, à participação comunitária, constará “reserva de contingência”,
identificado pelo código 999.999.999 em montante equivalente e compreenderá a um por
cento (1%) da Receita Corrente Líquida.
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141
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$1º- O Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo e Legislativo
Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta.
$2º- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades
de saúde, previdência e assistência social, quando couber;
$3º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua
proposta parcial até dia 30-de. agosto de" 2.001; de"'conformidadé com a Emenda
Constitucional nº 25/2000. Da
Artigo 5º - A Lei-Orçamentária dispenisará, na fixação da despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de;
L Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
n. Austeridade na gestão dos recursos públicos;
WI —Modemização na ação governamental;
IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na
execução orçamentária,
CAPÍTULO H .
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Artigo 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais
e aos princípios de unidade, universalidade “e anúalidade, não: podendo o montante das
despesas fixadas exceder a previsão da receita parao exercício.
Artigo 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por
base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento
da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos
planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do
Anexo Único, que dispõe sobre a proposta Orçamentária.
$ 1º - na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração, o seguinte:
1 a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
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n. a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar
a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
WI | a expansão do número dos contribuintes;
IV. atualização do cadastro imobiliário fiscal.
$2º- As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
$3º- Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas,
serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCA.
$ 4º - Nenhum-compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária, e recursos financeiros previstos:na programação de desembolso, e a inscrição
de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme
preceito da Lei de Responsabilidade -Fiscal. Ê
Artigo 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição
Federal, a:
1 Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor;
H. Realizar operações de crédito até o-limite estabelecido pela
legislação em vigor;
HI. Abrir créditos adicionais suplementares até o-limite de 30%
(Trinta-por cento) do orçamento das despesas, nos termos da
legislação vigente.
IV: Transpor, remanejar ou. transferir recursos, dentro de uma
mesma: categoria de programação, sem prévia autorização
legislativa, nos “termos “do. incisó VI, “do ártigo'167, da
Constituição Federal,
V. - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos.
Artigo 9º - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o
inicio do exercício de 2.002 ao poder Executivo, fica autorizado a realizar a proposta
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (Um
doze avos) em cada mês.
$ 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
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Estabelecer programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso;
H. Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre,
relatório resumido da execução orçamentária, verificando o
equilíbrio das receitas e despesas, e se não atingido deverá
realizar cortes de dotações.
A cada quatro meses o Poder Executivo. Legislativo emitirá, ao
final-“de -cada quadrimestre,"o- Relatório de Gestão Fiscal,
avaliando-“o “cumprimento da” Proposta Orçamentária, em
audiência pública; perante a Câmara Municipal;
IV. Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de, Contas, Parecer do
Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados,
inclusive na Internet, ficando à disposição da comunidade;
vV. O desembolso dos tecuísos financeiros consignados à Câmara
Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de
duodécimos.
CAPÍTULO E
DO ORÇAMENTO FISCAL
Artigo 10 - O Prefeito Municipal enviará, até o diá 30: de Setembro de
2.001, o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal;que o apreciará até o final da
presente sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção, que será elaborado de
conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento € Gestão.
Artigo 11 --As despesas com pessoal e encargos não poderão ter
acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para O próximo
exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e
às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do ato das
Disposições Constitucionais Transitórias; não podendo exceder o limite de 54% ao
Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Liquida.
Artigo 12 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos
preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo Único que faz parte
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 - CEP 12270-000 JAMBEIRO - SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos
programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
Artigo 13 - A despesa total com Pessoal não ultrapassará em percentual
de Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até
10%, se esta for inferior aos limites definidos na forma do art. 20 da LRF.
$ único - As despesas com serviços de terceiros não poderá exceder o
percentual da receita corrente líquida do exercício anterior (art. 72 da LRF).
Artigo 14 - A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de
autorização Legislativa, através da Jei específica.
Artigo 15 - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos
termos do art. 212 da constituição Federal.
Artigo 16 - A proposta orçamentária, que o Poder Executivo
encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
1. Mensagem;
H. Projeto de lei orçamentária;
II. Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos
exercícios;
Artigo 17 - Integração à lei orçamentária anual:
IL Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo; -
IH Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
Hl. — Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
Iv. Quadro das dotações por órgãos do govemo e da administração.
Artigo 18 - O Poder Executivo enviará, até 30 de setembro, o Projeto de
Lei Orçamentário a Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa,
devolvendo-o a seguir, para sanção.
Artigo 19 — Os programas aprovados por esta de Lei constaram,
obrigatoriamente, no plano plurianual a partir de 2002..
Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ai PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Jambeiro, 06 de setembro de 2001.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da: Prefeitura Municipal aos 06 de
Setembro de 2001. .
Datos
Oficial Administrativo
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ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS DE GOVERNO
PROGRAMA
“METAS E OBJETIVOS
Aquisição de “equipamentos “e, : o
01.01 | AqUISIÇ fAquIpE “Aquisição Es e equipamentos para
material permanente a melhorar" "as condições de trabalho no
Legislativo
0102 Contratação de Serviços Técnicos
Impl stema tadorizad
especializados de informática: mplantação de si Computaborizaco
visando a modernização: dos serviços do
Legislativo quanto ao - controle intemo e
externo.
01.03 Contratação de assessoria jurídica e Pará “atender a demanda dos serviços
legislativa, palestras, e cursos. de legislativos, principalmente para facilitar o
perfeicfsimento desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
Para atender a implantação de programa de
01.04 , - RAR pnfariatização.
Aquisição: de imaterial de “consumo, Para tender necessidade do o Legislavo
01.05 material" gráfico, cópias!
“| reprográficas e encadernação.
Obter “informações diversas - atualizadas,
facilitando “e. aprimorando o trabalho do
Legislativo.
Propiciar” aprimoramento e atualização)
profissional aos servidores e melhor capacitar]
os Vereadores para atender as necessidades do
Município.
0106 |
Assinatura de jornais e revistas.
0107 |Acesso à INTERNET através de
provedor. E
| Cursos e especializações.
PROGRAMA METAS E OBJETIVOS
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0201 | Aquisição de equipamentos e|Equipar as várias unidades administrativas com
materiais permanente e instalações. |móveis e equipamentos de trabalho tornando-as
mais eficientes.
02.02 | Ampliação e adequação do espaço
físico do Paço Municipal.
Instalar adequadamente os vários setores da
administração, dando-lhes melhores condições
de trabalho.
02.03 | Implantação: de sistema
computadorizado. :
Modemizar. os serviços s de controle financeiro e
Elaboração do Plano Diretor. É
> Disciplinar:o-uso € a ocupação do solo, ordena
o pleno desenvolvimento das funções sociais dal
cidade, nos Termos: do artigo 182 da
Constituição Federal.
02.05 |Despesas de custos processuais 'e
sentenças judiciais.
02.06
Amortização da Dívida Ativa.
: - [conforme disposto na Constituição Federal e no
“| Ato das Disposições Transitórias.
02.07 B- amortização e financiamentos diversos.
Desapropriações Para fins dé nbliação da malha rodoviária
é ; urbana e rufal +”
Para “implementação de programas
habitaciónais.
103.01 | Aquisição de material permanente, Equipar o setor com móveis e equipamentos de
| equipamentos e instalações. | trabalho, tornando-os mais eficiente.
03.02 |Revisão e atualização do Cadastro| Atualizar o Cadastro - Imobiliário Municipal, de
Imobiliário, inclusive taxas de acordo com as legislações em vigor, e acompanha
- Po o pleno desenvolvimento do município.
serviços municipais
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, Instalação de classe para a educação Oferecer assistência médica, alimentar e
pré-escolar. a educacional a crianças de quatro a seis anos.
Aquisição é de material pertisitênio e Equipar ste setor educacional com móveis e
| desenvolvidas
fuidarhgntal
Aquisição de veículos para Transportar para zona utbga crianças em idade
transporte de alunos do ensino escolar, residentes em regiões sem escolas.
fundamental.
Dar às crianças! do: ensino fundamental,
Assistência aos educandos. tratamento médico, odontológico, óculos paral
vestuário e
+ Oferecer aos universitários meio de locomoção,
| com autorização legislativa.
Ampliação do parque recreativo Oferecer a população condições de lazer e|
|existente jrecreação.
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Construção e ampliação de unidade | Atender às necessidades de desenvolvimento
de educação fisica e esporte. físico e social da juventude.
Promoção do desporto amador. Participação em competições, inclusive
promoção de torneios municipais e regionais em
várias modalidades esportivas.
Aquisição de material permanente e Equipar 0 setor esportivo, tornando sua atuação
equipamentos” Nesportiyis e de favorável às-crianças é jovens desportistas.
lazer. «| Oferecer é munícipes condições de prática,
Construção de Centro deLazer . [esportiva:
| Aquisição de material escolar. - Distribuição de materiais didáticos aos
É estudantes do município. |
Aquisição de veículos. , Oferecer aos estudantes, transporte escolar]
Promoção cultural e artesanal. - Divulgação e promoção de desenvolvimento
i Es TERRA 3) ) apoio às
Criação é de casa de E Dotar o munici j de acervo histórico sobre 5 sua
seminário . histórico municipal ejorigem, tradição: ci
promoção artística. desenvolvimento.
:Instalação de. cl para: Dar-aos excepcionais assistência educacional de
iexcepcionais. “tacordo com suas possibilidades e aptidões. |
Construção de casas populares.
casas e elaboração de plano habitacional destinada à)
popuiação de baixa renda. CDHU ou Mutirão.
|
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sa admmémna omedboor (hei ele tmm — mt
PREFEITURA M
| Obras públicas, construções, . Melhorias ao município na área da construção e
manutenção das obras é Re o bem como o aspecto paisagístico]
em geral.
13.02 | Iluminação é é sielhorias nas vias de Melhori nas condi de acesso à cidade dal
acesso aos bairros: : )
(13.01
13.03 | Pavimentação de sabado: É Molina as Condições das vias urbanas.
13.04 | Implantação de Parques Municipais. Criár espaços lazer é esportes, com
: preocupação « de) preservação do meio ambiente.
| Criar condições de segurança e bem estar aos
usuários de transporte coletivo.
Construção de Rodoviária.
13.05 f
Oferecer aos munícipes e | visitantes destal
cidade, condições de- tráfego e comércio nal
Rodovia dos Tamoios — área industrial.
Construção. de Mini' Rodoviária é
Mini Shopping
13.06
di 01 Defesa Civil
[14.02 [agiitição "ode veículos “frota municipal conforme
equipamentos. aa ne | da: coleta de lixo domiciliar no
14.03 |Criação de cargos e contratação de|Dotar o setor. de Recursos Humanos para
pessoal especializado. - istência .
Promoção industrial, visando dotar o | Aumentar a oferta de mão de obra, objetivando)
município de industrias, utilizando | reduzir o déficit de e emprego.
plano de incentivo para implantação de
industrias não poluentes e expansão
das existentes, com desapropriação de
áreas e alienação aos interessados.
15.01
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Desenvolvimento Turístico. , Dotar o município de áreas turísticas.
Aquisição de equipamentos, Dotar. a área de saúde com equipamentos e
material permanente e instalações. materiais próprios. .
1702 | Construção dé Postos de Saúde na |O elhores condições de atendimento na
zona rural, criação e contratação de| zona rural como à unidade básica central.
cargos na área de saúde. :
nstrução, ampliação e melhoria sojcionar — problemas , relacionados
-no sistéma de escoamento de águas : ento das á pluviais
pluviais. q ; deu: as.
1802 Ioomaação dare | Visando melhor atendimento à população.
o e aunvili
18.03
1805 Transporte do lixo “ga
Programas de destinação do lixo.
19.01 Incentivar a preservação do
jo “Valorizar a natureza e a importância de
ambiente. i
no meio ambiente.
20.01 Subvenções a entidades assistenciais. Dar condições de trabalho às diversas entidades do,
| | município. E
m
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Construção e refotma de pontes,
galerias e canalizações. ia
Aquisição de — equipamentos, [Complem
máquinas é veículos para o setor. renovando a frota existente...
Construção; “melhoria e -Melhoria do sistema de vias urbanas do
| pavimentação de vias urbanas. município, inclusive pavimentação.
Í ;
Aquisição de equipamentos,
máquinas e material permanente,
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 06 de setembro de 2001.
Mapa
Darlene SUva Ferreira
Oficial Administrativo
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