| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2001 |
| Date | 2001-08-06 |
| Ementa | CONSIDERA DE INTERESSE URBANO, ÁREA DE TERRENO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 1134 DE 06 DE SETEMBRO DE 2001. Considera de interesse urbano, área de terreno rural e dá outras providências. José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a'Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica considerado de interesse urbano, para: fins de. parcelamento do solo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 32, da Lei-Federal-nº5.172, de -25 de Outubro de 1.966, a área de terreno rural com 62.101,00:m*, localizada no Bairro Serra, com-à especial denominação de Jardim Primavera, possui a seguinte descrição: Inicia-se no ponto B36 localizado junto à boca de um bueiro'no Km 22 + .82 m da SP — 103 (Rod. João do Amarat Gurgel) entre a Rod. SP — 103 e terras do Jardim Santa Cruz. Segue subindo confrontando com Jardim Santa Cruz nos seguintes azimutes e respectivas distâncias: B36-B35, 247” 30”, 80,00m e B35-A35, 225º 00', 43,00m; deste segue a direita confrontando com Luiz Eduardo Cunha Almeida, subindo meia encosta até encontrar o marco C, em seguida descendo outra meia encosta indo até um poste na margem da Rod. SP -103, através dos seguintes azimutes e respectivas distancias: A35-A, 287º18', 46,07m, A-B, 284º35', 111,35m; B-C, 273017”, 121,41m; C-D, 348º09, 105,53m e D- Poste, 334º17', 95,89m; deste confrontando agora .com a Rod. SP;=-103 (João do Amaral Gurgel) segue a direita margeando — a mesma no sentido de Caçapava à Jambeiro numa distância de 402,26 m até o ponto Al, continua margeando a mesma cruzando um acesso, numa distância de 103,13 m indo até encontrar O bueiro ponto B36, onde teve início esta descrição; fechando o perímetro da área supra Artigo 2º-- O: parcelamento da-área, identificado no artigo 1º, visa à construção de casas populares através de convenio com o CDHU — Companhia de Desenvolvimento Habitacional -e Urbano do Estado de São Paulo. Artigo 3º:- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. de setembro de 2001. Darlene djs Ferreira Oficial Administrativo R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141