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norma nº 1842/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2018
Date 2018-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA GRATIFICADAS A DETERMINADOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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! R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
— 
LEI MUNICIPAL Nº 1842, DE 07 DE JUNHO DE 2018. 
í PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Dispõe sobre a criação das Funções de 
Confiança Gratifcadas a determinados 
servidores públicos municipais e da outras 
providencias. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, 
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu, nos termos do Inciso lll do artigo 69 da 
Lei Orgânica do Município, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: | 
|| 
Art. 1°. Ficam criados, no Quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, a 
função de confiança gratificada, nos termos do Artigo 37, Inciso V da Constituição Federal, 
acrescentando o Anexo IV a Lei Municipal nº 1814, de 18 de dezembro de 2017, nos 
seguintes termos: 
Art 2°- Ficam criadas as Funções de Confianga Gratificadas, de livre designação 
pelo Chefe do Executivo, a serem desempenhadas, por prazo indeterminado, por servidor 
pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo e que guardem similitudes compativeis com as 
atribuições que constam no Anexo IV que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 3° O valor da gratificagdo a ser instituida referente as fungées desta Lei 
serao no valor de 1/3 do Salario Base da Prefeitura Municipal de Jambeiro. 
§1° Néo tera direito a percepção da gratificagéo, pelo[pra ge seu afastamento, 
o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mgsmo sendo esse período 
remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
í ã R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
vez que o recebimento desta vanta[;em se vincula à sua efetiva participação nas funções 
elencadas nesta Lei. 
§2° O servidor no desemr’enho da função gratificada, não terá direitos a horas — 
extras, nem tampouco a sobreaviso. 
§3° Esta gratificação tera|incidéncia na remuneração de férias, 13º salário e 1/3 
das férias, INSS e FGTS. 
Art. 4º A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento 
do servidor em nenhuma hipótese. 
Art. 5º A função de Confiança gratificada de que trata essa Lei não poderá ser 
exercida por servidor ocupante de cargo em comissão. 
ANEXO IV 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA 
o DENOMINACAO Sl 
Membro da Comissao de Brocedimento Administrativo 3 
Membro da Defesa Civil 6 
Controlador de Estoque d3 Cozinha 1 
Ouvidor 1 
Coordenador de Servicos Gerais 1 
Orientador do Polo UNIVESP 1 
Atribuições 
Membro da Comis$ão de Procedimento Administrativo 
Os membros da Comissão de Procedimento Administrativo, tem a função de atuar 
nas sindicâncias em andamento. 
[} 
PREFEITUR R. CEL. JOÃO FR/ TEL: (012) 3978-3 
A MUNICIPAL DE JAMBEIRO NCO DE CAMARGO; 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP k00 —FAX:3978-2604 — administracao(Mjambeiro.sp.gov.br 
— 
Membro da Defesa Civil 
O membro da Defesa Civil tem a função de atuar no conjunto de ações 
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e 
minimizar seus impactos para a popu 
Controla 
|-O Controlador de Estoq 
saida de material para a confecção d 
de ensino. 
lação e restabelecer a normalidade social. 
dor de Estoque da Cozinha 
Le da Cozinha tem a função de controlar a entrada e 
la merenda escolar cedida aos alunos da rede municipal 
II- Manter registros de entrgda e saida de material. 
IIl- Identificar e eliminar do 
IV- Fornecimento de inform 
V- Determinar quanto e qua 
O ouvidor tem as| 
| — Receber e apurar de 
informação sobre atos consideral 
desonestos, indecorosos, ou que cd 
publicos do municipio de Jambeiro o 
Il — Promover as ações 
estoque materiais obsoletos e estragados. 
acoes para a administragéo sobre gestao do estoque. 
ndo efetuar reposição de materiais. 
Ouvidor 
seguintes fungdes: 
Lt’mcia, reclamagdes, criticas, comentarios e pedidos de 
os ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrarios, 
ntrariem o interesse publico, praticados por servidores 
h agentes publicos; 
ecessarias a apuragdo da procedéncia das denúncias, 
reclamagdes e queixas recebidas, @ncaminhando-as aos 6rgdos competentes, garantindo 
sempre resposta ao interessado; 
Ill — Receber e/ou acata 
órgãos competentes, encaminhando 
IV — Diligenciar junto 
prestação por estes, de informagdgs e esclarecimentos sobre gtos pra 
responsabilidade, objeto de reclamg 
deste artigo; 
rLa s solicitagdes e sugestdes dentro das limitagdes dos 
s para analise e avaliagéo do gestor; 
s unidades da Administrag; competentes para a 
ticados ou de sua 
ções ou pedidos de informggao, na forma do inciso | w 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
V — Manter o sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem 
como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos 
denunciantes; 
VI — Informar ao interessado as providéncias adotadas em razão de seu pedido, 
excepcionadas aos casos em que a lei assegurar ao dever de sigilo; 
VIl — Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Municipio, 
relatório de suas atividades e avaliação de qualidade dos serviços públicos municipais; 
VIII — Colocar urnas lacradas nos estabelecimentos (Escolas, PSF, e Secretarias 
e Hospitais), além do recolhimento periódico das correspondentes urnas, que serão abertas 
unicamente pelo Gabinete do Prefeito. 
Coordenador de Serviços Gerais 
É responsável pela coordenação do setor de higienização e limpeza da 
administração Publica Municipal, e se responsabiliza pela organização e orientação dos 
trabalhos dos demais funcionários lotados nessa função. 
Orientador do Polo UNIVESP 
É responsável por auxiliar os alunos quanto as duvidas em relação aos trabalhos 
propostos, aplicar provas, promover aulas presenciais. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
i ), 07 de junho de 2018. 
CARLOS AL (Q\f Spuza 
Prefeitd Munizip 

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