| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA GRATIFICADAS A DETERMINADOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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! R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br — LEI MUNICIPAL Nº 1842, DE 07 DE JUNHO DE 2018. í PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispõe sobre a criação das Funções de Confiança Gratifcadas a determinados servidores públicos municipais e da outras providencias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso lll do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: | || Art. 1°. Ficam criados, no Quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, a função de confiança gratificada, nos termos do Artigo 37, Inciso V da Constituição Federal, acrescentando o Anexo IV a Lei Municipal nº 1814, de 18 de dezembro de 2017, nos seguintes termos: Art 2°- Ficam criadas as Funções de Confianga Gratificadas, de livre designação pelo Chefe do Executivo, a serem desempenhadas, por prazo indeterminado, por servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo e que guardem similitudes compativeis com as atribuições que constam no Anexo IV que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3° O valor da gratificagdo a ser instituida referente as fungées desta Lei serao no valor de 1/3 do Salario Base da Prefeitura Municipal de Jambeiro. §1° Néo tera direito a percepção da gratificagéo, pelo[pra ge seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mgsmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO í ã R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br vez que o recebimento desta vanta[;em se vincula à sua efetiva participação nas funções elencadas nesta Lei. §2° O servidor no desemr’enho da função gratificada, não terá direitos a horas — extras, nem tampouco a sobreaviso. §3° Esta gratificação tera|incidéncia na remuneração de férias, 13º salário e 1/3 das férias, INSS e FGTS. Art. 4º A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese. Art. 5º A função de Confiança gratificada de que trata essa Lei não poderá ser exercida por servidor ocupante de cargo em comissão. ANEXO IV FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA o DENOMINACAO Sl Membro da Comissao de Brocedimento Administrativo 3 Membro da Defesa Civil 6 Controlador de Estoque d3 Cozinha 1 Ouvidor 1 Coordenador de Servicos Gerais 1 Orientador do Polo UNIVESP 1 Atribuições Membro da Comis$ão de Procedimento Administrativo Os membros da Comissão de Procedimento Administrativo, tem a função de atuar nas sindicâncias em andamento. [} PREFEITUR R. CEL. JOÃO FR/ TEL: (012) 3978-3 A MUNICIPAL DE JAMBEIRO NCO DE CAMARGO; 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP k00 —FAX:3978-2604 — administracao(Mjambeiro.sp.gov.br — Membro da Defesa Civil O membro da Defesa Civil tem a função de atuar no conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a popu Controla |-O Controlador de Estoq saida de material para a confecção d de ensino. lação e restabelecer a normalidade social. dor de Estoque da Cozinha Le da Cozinha tem a função de controlar a entrada e la merenda escolar cedida aos alunos da rede municipal II- Manter registros de entrgda e saida de material. IIl- Identificar e eliminar do IV- Fornecimento de inform V- Determinar quanto e qua O ouvidor tem as| | — Receber e apurar de informação sobre atos consideral desonestos, indecorosos, ou que cd publicos do municipio de Jambeiro o Il — Promover as ações estoque materiais obsoletos e estragados. acoes para a administragéo sobre gestao do estoque. ndo efetuar reposição de materiais. Ouvidor seguintes fungdes: Lt’mcia, reclamagdes, criticas, comentarios e pedidos de os ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrarios, ntrariem o interesse publico, praticados por servidores h agentes publicos; ecessarias a apuragdo da procedéncia das denúncias, reclamagdes e queixas recebidas, @ncaminhando-as aos 6rgdos competentes, garantindo sempre resposta ao interessado; Ill — Receber e/ou acata órgãos competentes, encaminhando IV — Diligenciar junto prestação por estes, de informagdgs e esclarecimentos sobre gtos pra responsabilidade, objeto de reclamg deste artigo; rLa s solicitagdes e sugestdes dentro das limitagdes dos s para analise e avaliagéo do gestor; s unidades da Administrag; competentes para a ticados ou de sua ções ou pedidos de informggao, na forma do inciso | w PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —— V — Manter o sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; VI — Informar ao interessado as providéncias adotadas em razão de seu pedido, excepcionadas aos casos em que a lei assegurar ao dever de sigilo; VIl — Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Municipio, relatório de suas atividades e avaliação de qualidade dos serviços públicos municipais; VIII — Colocar urnas lacradas nos estabelecimentos (Escolas, PSF, e Secretarias e Hospitais), além do recolhimento periódico das correspondentes urnas, que serão abertas unicamente pelo Gabinete do Prefeito. Coordenador de Serviços Gerais É responsável pela coordenação do setor de higienização e limpeza da administração Publica Municipal, e se responsabiliza pela organização e orientação dos trabalhos dos demais funcionários lotados nessa função. Orientador do Polo UNIVESP É responsável por auxiliar os alunos quanto as duvidas em relação aos trabalhos propostos, aplicar provas, promover aulas presenciais. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. i ), 07 de junho de 2018. CARLOS AL (Q\f Spuza Prefeitd Munizip