| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER A TITULO DE AJUDA DE CUSTO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 1138 DE 04 DE OUTUBRO DE 2001. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, a conceder a Título de ajuda de custo ao cartório do Registro Civil do Município de Jambeiro. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;-faz-saber que a Câmara: Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Titulo de ajuda de custo até o limite de R$4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais) ao Cartório Interino do Registro Civil do Município de Jambeiro, nos termos do disposto na Lei 902/94, com vigência até 31/12/2001. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor.ha data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 04 de Outubro de 2001. Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Múnicipal aos 04 de Outubro de 2001. Dora Oficial Administrativo R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141