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norma nº 1138/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2001
Date 2001-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER A TITULO DE AJUDA DE CUSTO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI Nº 1138 DE 04 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, a
conceder a Título de ajuda de custo ao cartório do Registro
Civil do Município de Jambeiro.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;-faz-saber que a Câmara: Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Titulo de ajuda
de custo até o limite de R$4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais) ao Cartório Interino do
Registro Civil do Município de Jambeiro, nos termos do disposto na Lei 902/94, com vigência
até 31/12/2001.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor.ha data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 04 de Outubro de 2001.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Múnicipal aos 04 de Outubro
de 2001.
Dora
Oficial Administrativo
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141

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