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norma nº 1852/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 2018
Date 2018-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO, ECOLÓGICO, ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DO MUNICÍPIO, CONSISTENTE NA ALTERAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1343 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO f R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
LEI MUNICIPAL Nº 1852, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 
Dispõe sobre a preservação e proteção do patrimônio 
histórico, artístico, arqueológico, ecológico, arquitetônico e 
paisagístico do município, consistente na alteração do $ 2º 
do artigo 3º da Lei nº 1343 de 28 de novembro de 2007. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica 
do Município, sanciono e promulgo a presente lei: 
Art. 1º. O $ 2º do artigo 3º da Lei nº 1343 de 28 de novembro de 
2007, passa a ter a seguinte redação: 
“$ 2— O tombamento será realizado, por meio de Lei Municipal, por iniciativa do Prefeito Municipal ou de qualquer vin dos Vereadores. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Jambeiro/12 de Setembro de 2018. 

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