| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2018 |
| Date | 2018-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A UNIVESP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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í ã PREFEITURA MUNICIPAL R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, DE JAMBEIRO 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-1190 — FAX: 3978-1235 S EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br == LEI Nº 1855 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 “Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a UNIVESP e dá outras providências.” CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e €U, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lej: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, denominada no instrumento como FUNDAÇÃO ESTADUAL VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-UNIVESP pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do convênio, Tenováveis, conforme a minuta que segue anexa. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão Por conta de dotações Próprias, as quais serão suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lej entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao início do ano de 2018, revogadas as disposições contrárias. Jambejro, 25 de Outubro de 2018.