| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2018 |
| Date | 2018-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER PARCELAMENTO DE DIVIDAS DE PRECATÓRIOS CONFORME PROCESSOS 000280- 77.2011.5.15.0119 E 000281-62.2011.5.15.0119, VERBAS TRABALHISTAS DE NATUREZA ALIMENTAR E OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 3 R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro©uol.com.br =< LEI Nº 1856 DE 25 OUTUBRO DE 2018 LEI N 1650 UE 20 UL Lo =22 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER PARCELAMENTO DE DIVIDAS DE PRECATORIOS, CONFORME PROCESSOS 000280-77.2011.5.15.0119 e 000281-62.2011.5.15.0119, VERBAS TRABALHISTAS DE NATUREZA ALIMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAGCO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso Ill do Artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover parcelamento de dividas de Precatérios, conforme Processos de Numeros 000280-77.2011.5.15.0119 e 000281- 62.2011.5.15.0119, referentes a Verbas Trabalhistas de Natureza Alimentar, no valor de R$ 283.534,61 em 18 (dezoito) meses, nas formas da legislação em vigor. Art. 2° - O Poder Executivo consignara na LOA - Lei Orgamentéria Anual - e no PPA — Plano Plurianual - durante o prazo estabelecido para o parcelamento, dotações orçamentárias suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario. CARLOS ALBERTQ DE SQUZA " refeitó Municipal