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norma nº 1139/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2001
Date 2001-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR MEDIANTE VENDA A EMPRESAS INDUSTRIAIS E OU COMERCIAIS, ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO, IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL MANOEL SARAMAGO AREIAS PEREIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEIN.º 1139, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a alienar mediante venda a empresas industriais e
ou comerciais, através de processo licitatório, imóvel do Município de Jambeiro
situado no Distrito Industrial Manoel Saramago Areias Pereira.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sã Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a-alienar mediante venda para empresas
industriais e ou comerciais, através de processo licitatório, imóvel de propriedade do Município de Jambeiro,
situado no Distrito Industrial Manoel Saramago Areias. Pereira, com-as seguintes medidas e confrontações,
inicia-se mo marco B2 de concreto cravado na margem da estrada municipal especificamente para esse
desdobro entre terras da Área AZ e Aí, distante do ponto AZ 50,80m. Deste segue confrontando com Área
A1 subindo a-meia encosta no azimute 236º05distancia de 175,59m, indo até o marco B1 de concreto
cravado a margem da estrada municipal; deste deflete à direita margeando e confrontando com a Estrada
Municipal no azimute 321º 74m até o ponto A1 junto a-canaleta; deste deflete à direita confrontando com
Área 1 e segue em curva-para a esquerda numa extensão de 41,90m até o ponto 4C, agora desde e
acompanha a canaleta a margem do alambrado até uma caixa de passagem situada antes da pilastra do
portão 4m, no azimute 44º30 distancia de 167,31m; desta ainda confrontando com Área 1, defiete a direita
no azimute 137º08'distancia de 30,50m. até o ponto:A2; deste-continua margeando. e confrontando com
Estrada Municipal no azimute 173º17”, distancia de 50,80m, alcançado o marco B2 de concreto; onde teve
inicio desta descrição,
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1132, de 17/08/2001.
Jambeiro, Ok de Outubro de 2001.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 04 de Outubro de 2001.
.
Dao a
Oficial Administrativo
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141

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