| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEIN. “1140, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001. Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sá Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o'Poder Executivo Municipal autorizado a: 1 - Receber, através dé repasse efetuado pelo Governô do. Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; e tl-Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Ecomonia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional'o convenio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; HI-Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução da (s) obra (s). Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizada no Inciso. Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a : conclusão da obra do Velório Municipal Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir.no referido convenio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 04 de Outubro de 2001. Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 04 de Outubro de 2001. Darlene d Va Ferreira Oficial Administrativo R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141