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norma nº 2090/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2090 / 2023
Date 2023-05-08
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER AFETAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA, INSTITUCIONAL, PARA O FIM DE IMPLANTAÇÃO DE UMA AGÊNCIA BANCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.com.br
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LEI Nº 2090, DE 08 DE MAIO DE 2023
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“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER
AFETAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA,
INSTITUCIONAL, PARA O FM DE
IMPLANTAÇÃO DE UMA AGÊNCIA BANCÁRIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a promover a
afetação, para fins de cessão do direito de uso, de uma área pública, assim
descrita:
I. Parte ideal de terras da Matrícula 26.436 com 117,13mº?, situado na Rua
Major Gurgel, na cidade de Jambeiro, Comarca de Caçapava, Iniciando no
ponto 1, medindo 18,35m (dezoito metros e trinta e cinco centímetros) com
azimute 19º 36º 19”, de frente para a citada rua, do lado-esquerdo de quem da
rua olha para o terreno, mede 6,38m (seis metros e trihta e oito centímetros),
confrontando com a Delegacia de Polícia Civil, do lado direito de quem da rua
olha para o terreno, mede 6,38m (seis metros e trinta e oito centimetros),
confrontando com o terreno desta matrícula 26.43b dos, mede
dãy | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
á R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Duol.com.br
agi
18,35m (dezoito metros e trinta e cinco centimetros), confro Ê
terreno desta matrícula, perfazendo uma área total de 117,13 metros
quadrados, a qual se destinará à instalação de uma agência bancária.
Art. 2º A cessão da área visando a instalação da referida agência bancária se
dará nos seguintes termos:
I- Será formalizado o competente processo licitatório hábil a ceder a área para
a exploração pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante a cessão de uso, visando
a utilização do bem para atendimento de benefício coletivo decorrente da
atividade desempenhada pelo cessionário, qual seja, a instalação de uma
agência bancária, física.
IH - A instalação da referida agência bancária será feita às custas do
interessado, sem qualquer tipo de ônus aos cofres públicos;
HI — O interessado, uma vez que tenha participado do processo licitatório e
aceitado os termos do mesmo, deverá, obrigatoriamente, naquilo que for
possível, privilegiar mão de obra local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

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