| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER AFETAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA, INSTITUCIONAL, PARA O FIM DE IMPLANTAÇÃO DE UMA AGÊNCIA BANCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.com.br O dd vs dbadigy LEI Nº 2090, DE 08 DE MAIO DE 2023 [o Fe “JAMBEIRO RE “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER AFETAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA, INSTITUCIONAL, PARA O FM DE IMPLANTAÇÃO DE UMA AGÊNCIA BANCÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a promover a afetação, para fins de cessão do direito de uso, de uma área pública, assim descrita: I. Parte ideal de terras da Matrícula 26.436 com 117,13mº?, situado na Rua Major Gurgel, na cidade de Jambeiro, Comarca de Caçapava, Iniciando no ponto 1, medindo 18,35m (dezoito metros e trinta e cinco centímetros) com azimute 19º 36º 19”, de frente para a citada rua, do lado-esquerdo de quem da rua olha para o terreno, mede 6,38m (seis metros e trihta e oito centímetros), confrontando com a Delegacia de Polícia Civil, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, mede 6,38m (seis metros e trinta e oito centimetros), confrontando com o terreno desta matrícula 26.43b dos, mede dãy | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO á R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Duol.com.br agi 18,35m (dezoito metros e trinta e cinco centimetros), confro Ê terreno desta matrícula, perfazendo uma área total de 117,13 metros quadrados, a qual se destinará à instalação de uma agência bancária. Art. 2º A cessão da área visando a instalação da referida agência bancária se dará nos seguintes termos: I- Será formalizado o competente processo licitatório hábil a ceder a área para a exploração pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante a cessão de uso, visando a utilização do bem para atendimento de benefício coletivo decorrente da atividade desempenhada pelo cessionário, qual seja, a instalação de uma agência bancária, física. IH - A instalação da referida agência bancária será feita às custas do interessado, sem qualquer tipo de ônus aos cofres públicos; HI — O interessado, uma vez que tenha participado do processo licitatório e aceitado os termos do mesmo, deverá, obrigatoriamente, naquilo que for possível, privilegiar mão de obra local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.