| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2001 |
| Date | 2001-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALADO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEIN. “1141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados a agricultura e abastecimento. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal-de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que-a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: “ Artigo 1º'- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o- Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em e doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º - Os-encargos que a prefeitura vier a assumir em razão da execução do convenio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. : Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação. Artigi Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário: Jambeiro, 19 de Outubro de 2001. Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 19 de Outubro de 2001. ads be Ferrei Oficial Administrativo R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 1378-1235 - Fax: (12) 378-1141