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norma nº 1141/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2001
Date 2001-10-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALADO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEIN. “1141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de bens
e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados a agricultura e
abastecimento.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal-de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que-a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
“
Artigo 1º'- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado assinar Termos de
Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o- Governo do Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em e doação, de bens e obras
necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Artigo 2º - Os-encargos que a prefeitura vier a assumir em razão da execução do convenio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de
Decreto Executivo, se necessário.
: Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação.
Artigi
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário:
Jambeiro, 19 de Outubro de 2001.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 19 de Outubro de 2001.
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Oficial Administrativo
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 1378-1235 - Fax: (12) 378-1141

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