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norma nº 1142/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1142 / 2001
Date 2001-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA.
native_id451

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI N. º 1142, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre denominação de via pública.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no-uso de-suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado "Rua Natalino Alves Pereira” a via: pública a seguir
descrita, localizada no Centro, nesta cidade: A rua inicia-se.na margem direita da Rua Antônio
Bernardes de Almeida, no sentido Centro-Bairro, entre os lotes de n.º3 e n.º4 na divisa do lote
n.º3 e segue no sentido horário confrontando-uma área pública e depois com o lote n.º12, com
o rumo de 71º 41:26"SE e uma distancia de 48,07 metros, daí segue confrontando ainda com
lote n.º12 descrevendo um trecho curvo com raio de-10,00 metros em um desenvolvimento de
14,66 metros, segue em dois segmentos de reta até a divisa do lote n.º11 com os rumos e
distancias seguintes: 18º2104'NE e 18,66m;/02º10'37'NE e 101,52m. Segue confrontando com
o lote n.º11 com-o'rumo de 10º58"NE-e uma distancia'de 57,15m, deflete á esquerda e segue
confrontando com os lotes de n.º11, n.º9.en.º8, descrevendo meio círculo com raio de 8,/00m e
desenvolvimento de 25,13m, atéalcançar a margem hormal da rua, segue confrontando ainda
com o lote n.º8 em uia linha perpendicular á rua, em uma distancia de 8,00m até alcançar a
margem da mesma, na divisa como lote n.º7 daí deflete á direita e segue confrontando com o
lote n.º7 com o de 10º33'58"SW e uia distancia de 66,90m até a divisa com o lote n.º6, segue
confrontando com o lote n.º6 com o rumo de 02º10'37"SW e uma distancia de 113,20m até a
divisa com o lote n.º5, segue confrontando com o lote n.º5 com rumo de 18º21'04"SW e uma
distancia de 18,17m, segue confrontando-ainda com o, lote n.º5 e lote n.º4, descrevendo um
trecho curvo com raio de 18,00m em um desenvolvimento de 26.65m, segue com o lote nº4 com
o rumo de 71º41'26"NW e uma distancia de 41,56m até alcançar novamente a rua Coronel
Antônio Bernardes de Almeida.
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Parágrafo Único - As placas denominativas da via pública de que trata o presente
artigo conterão os seguintes dizeres “Rua Natalino Alves Pereira”.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário;
Artigo 3º - Esta Lei entrará ém vigor na data de sua publicação;
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de Novembro de 2001.
José Geraldo a
Publicada e Registrada' no Setor de Administração da' Prefeitura Municipal aos 09 de
Novembro de 2001.
los Coelho
a O
Darlene: ks va Ferréira
Oficial Administrativo
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 3781141

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