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norma nº 1144/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2001
Date 2001-11-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº1014, 13 DE FEVEREIRO DE 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI N. º 1143, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre denominação de via pública.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denotninado” “Rua Nair Alves Pereira Gregate*.a via pública a seguir descrita,
localizada no Centro, nesta cidade:"A rua inicia-se na margem direita da-Rua Antônio Bernardes de
Almeida, no sentido Centro-Bairro, na margem direita da passagem-do córrego Ribeirão da Serra e
segue no sentido horário confrontando com o lote n.º10, até o final da rua em descrição, com os rumos e
distâncias seguintes: 51º25/10"NE e 3,00m: 10º34'43:NE e 128,85m, deflete a direita e segue agora em
um rumo perpendicular ao da rua em uma distancia de 8,00m correspondente á largura da mesma
confrontando com o lote n.º9, daí segue ainda:com a mesma confrontação, descrevendo meio círculo com
raio de 8,00m em um desenvolvimento curvo de 25,13m, formando um pátio rotatório daí segue voltando
no sentido da rua Coronel Antônio Bernardes, confrontando ainda com o lote n.º9.em uma distancia de
63,00m até a divisa com o lote nº10, daí segue no-mesmo rumo em uma distancia de 53,65m
confrontando com o lote n.º10 até a divisa com o lote n.º01, daí deflete a direita e segue com o rumo
51º25'10"SW em uma distancia de 7,30m, confrontando com o lote n.º01 até alcançar novamente a rua
Coronel Antônio Bernardes de Almeida.
Parágrafo Único - As placas denominativas da via pública de que trata o presente artigo
conterão os seguintes dizeres “Rua Nair Alves Pereira Gregate”. É
Artigo 2º - As:despesas com a execução desta Lei. correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário;
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de Novembro de 2001.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 09 de Novembro de
2001.
Dar 8 bes Ferrena
Oficial Administrativo
R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141

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