| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2001 |
| Date | 2001-11-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº1014, 13 DE FEVEREIRO DE 1998. |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI N. º 1143, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001 Dispõe sobre denominação de via pública. JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denotninado” “Rua Nair Alves Pereira Gregate*.a via pública a seguir descrita, localizada no Centro, nesta cidade:"A rua inicia-se na margem direita da-Rua Antônio Bernardes de Almeida, no sentido Centro-Bairro, na margem direita da passagem-do córrego Ribeirão da Serra e segue no sentido horário confrontando com o lote n.º10, até o final da rua em descrição, com os rumos e distâncias seguintes: 51º25/10"NE e 3,00m: 10º34'43:NE e 128,85m, deflete a direita e segue agora em um rumo perpendicular ao da rua em uma distancia de 8,00m correspondente á largura da mesma confrontando com o lote n.º9, daí segue ainda:com a mesma confrontação, descrevendo meio círculo com raio de 8,00m em um desenvolvimento curvo de 25,13m, formando um pátio rotatório daí segue voltando no sentido da rua Coronel Antônio Bernardes, confrontando ainda com o lote n.º9.em uma distancia de 63,00m até a divisa com o lote nº10, daí segue no-mesmo rumo em uma distancia de 53,65m confrontando com o lote n.º10 até a divisa com o lote n.º01, daí deflete a direita e segue com o rumo 51º25'10"SW em uma distancia de 7,30m, confrontando com o lote n.º01 até alcançar novamente a rua Coronel Antônio Bernardes de Almeida. Parágrafo Único - As placas denominativas da via pública de que trata o presente artigo conterão os seguintes dizeres “Rua Nair Alves Pereira Gregate”. É Artigo 2º - As:despesas com a execução desta Lei. correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário; Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 09 de Novembro de 2001. Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 09 de Novembro de 2001. Dar 8 bes Ferrena Oficial Administrativo R. Cel. João Franco de Camargo, 80 - CEP 12270-000 - Jambeiro - SP - Tel.: (12) 378-1190 / 378-1451 / 378-1235 - Fax: (12) 378-1141